TJMA - 0802215-46.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 17:50
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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19/04/2023 20:47
Decorrido prazo de VARILSON SA MENEZES CARVALHO em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:35
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:31
Decorrido prazo de MONOBLOCO ALINHAMENTO DE VEICULOS LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:03
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:03
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 09:50
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802215-46.2022.8.10.0015 Promovente(s): VARILSON SA MENEZES CARVALHO Travessa Bom Jesus, 29, MATÕES/TURU, Forquilha, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-012 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ARISTOFILO FRANCO PEREIRA (OAB 3870-MA) Promovido : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A MONOBLOCO ALINHAMENTO DE VEICULOS LTDA - ME Telefone(s): (98)3245-9150 Advogado: Advogado(s) do reclamado: CLEMES MOTA LIMA FILHO (OAB 9144-MA), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB 114760-RJ) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Nesses moldes, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do seu mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, IV, do CPC, por depender da realização de perícia técnica, incabível em sede de Juizados Especiais.
Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 13/03/2023 -
13/03/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 11:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/01/2023 16:43
Decorrido prazo de VARILSON SA MENEZES CARVALHO em 05/10/2022 23:59.
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07/12/2022 07:37
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 07:37
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2022 18:19
Juntada de protocolo
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29/11/2022 18:06
Juntada de contestação
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29/11/2022 10:57
Juntada de contestação
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29/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:25
Juntada de Certidão
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06/10/2022 02:56
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802215-46.2022.8.10.0015 Promovente(s) : VARILSON SA MENEZES CARVALHO Travessa Bom Jesus, 29, MATÕES/TURU, Forquilha, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-012 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ARISTOFILO FRANCO PEREIRA (OAB 3870-MA) Promovido : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Avenida Guajajaras, 270, AV SÃO LUIS REI DE FRANÇA, São Bernardo, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-045 MONOBLOCO ALINHAMENTO DE VEICULOS LTDA - ME Avenida Guajajaras, 121, São Bernardo, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-045 Telefone(s): (98)3245-9150 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/11/2022 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092117312708200000071657267 VARILSON X ASSAI INICIAL Petição 22092117312713400000071657270 VARILSON PROCURAÇÃO ass (1) Procuração 22092117312756000000071657274 VARILSON RG Documento Diverso 22092117312764300000071657277 VARILSON COMPROV RESID Documento Diverso 22092117312771000000071657280 VARILSON NOTA FISCAL 01 Documento Diverso 22092117312779900000071657285 VARILSON NOTA FISCAL 02 Documento Diverso 22092117312789100000071657288 VARILSON NOTA FISCAL SEMFAZ Documento Diverso 22092117312798200000071658345 VARILSON TERMO DE ACORDO Documento Diverso 22092117312805200000071658348 VARILSON REQ.
ANÁLISE DE PRODUTO Documento Diverso 22092117312814900000071658355 VARILSON ALINHAMENTO Documento Diverso 22092117312824500000071658360 VARILSON FOTO PNEU Documento Diverso 22092117312832200000071658364 VARILSON INFORME PUBLICITÁRIO Documento Diverso 22092117312840100000071658365 Certidão Certidão 22092208363807500000071685368 Despacho Despacho 22092313452138100000071726083 Intimação Intimação 22092616472781500000071963483 Petição Petição 22092710163427800000072010247 VARILSON JUNTADA COMPROV RESID Petição 22092710163453600000072010251 VARILSON COMPROV RESID01 Documento Diverso 22092710163468600000072010254 VARILSON COMPROV RESID02 Documento Diverso 22092710163503300000072010259 VARILSON COMPROV RESID03 Documento Diverso 22092710163519200000072010261 Certidão Certidão 22092716473549400000072069589 Petição Petição 22092817163026400000072178848 PROTOCOLO HAB Petição 22092817163095700000072178851 KIT REPRESENTAÇÃO Procuração 22092817163133700000072178853 Despacho Despacho 22092911574703300000072160423 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 3 de outubro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
03/10/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2022 03:21
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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29/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:16
Juntada de petição
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27/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
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27/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:16
Juntada de petição
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26/09/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
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22/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/09/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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