TJMA - 0803703-66.2020.8.10.0060
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:11
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
05/06/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:07
Juntada de petição
-
13/05/2024 10:13
Juntada de petição
-
10/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2024 15:35
Homologada a Transação
-
06/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:22
Juntada de termo
-
06/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:49
Juntada de petição
-
02/05/2024 13:29
Juntada de petição
-
29/04/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2024 15:57
Outras Decisões
-
24/04/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 12:00
Juntada de termo
-
15/04/2024 16:55
Juntada de petição
-
15/04/2024 16:46
Juntada de petição
-
12/04/2024 12:19
Juntada de petição
-
12/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA MUNIZ em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:16
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 22/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 10:09
Juntada de protocolo
-
14/02/2024 10:08
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2024 17:43
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2024 11:28
Juntada de petição
-
06/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:42
Juntada de petição
-
02/02/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2024 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2024 16:44
Outras Decisões
-
31/01/2024 11:28
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
30/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:29
Juntada de petição
-
12/01/2024 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2024 19:46
Juntada de petição
-
10/01/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 10:46
Juntada de termo
-
08/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:42
Juntada de petição
-
14/12/2023 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2023 00:53
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:51
Decorrido prazo de DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:36
Juntada de petição
-
28/11/2023 19:55
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:34
Juntada de petição
-
13/11/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 10:00, Vara Agrária.
-
13/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:48
Juntada de petição
-
27/10/2023 02:34
Decorrido prazo de DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:34
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:33
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 20:40
Juntada de petição
-
06/10/2023 15:54
Juntada de petição
-
06/10/2023 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 22:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE TIMON em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:43
Juntada de petição
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE TIMON em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 10:00, Vara Agrária.
-
05/10/2023 01:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 10:00, Vara Agrária.
-
05/10/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE TIMON em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE TIMON em 26/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2023 21:35
Outras Decisões
-
29/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:45
Juntada de termo
-
28/09/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2023 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 10:00, Vara Agrária.
-
28/09/2023 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 09:30, Vara Agrária.
-
28/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:08
Juntada de termo
-
22/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:15
Juntada de petição
-
20/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:36
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:36
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:32
Decorrido prazo de DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:31
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:31
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:29
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:15
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:15
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:14
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:14
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:14
Decorrido prazo de DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:13
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 08:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/09/2023 16:31
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 11:15
Juntada de petição
-
15/09/2023 17:09
Juntada de petição
-
14/09/2023 10:28
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
12/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
12/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:33
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:32
Decorrido prazo de DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 11:58
Juntada de petição
-
05/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:25
Juntada de termo
-
05/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 22:28
Juntada de petição
-
04/09/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:05
Juntada de termo
-
04/09/2023 13:46
Juntada de petição
-
04/09/2023 12:27
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:05
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
01/09/2023 03:03
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:23
Juntada de protocolo
-
29/08/2023 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2023 11:57
Juntada de Carta precatória
-
28/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 09:30, Vara Agrária.
-
17/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:57
Juntada de termo
-
14/08/2023 15:46
Juntada de petição
-
08/08/2023 15:47
Outras Decisões
-
28/07/2023 14:29
Decorrido prazo de Fórum da Comarca de Timon/MA em 27/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:24
Juntada de petição
-
28/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:35
Juntada de petição
-
19/06/2023 12:35
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:09
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:09
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:45
Juntada de termo
-
15/06/2023 17:57
Juntada de petição
-
15/06/2023 17:56
Juntada de petição
-
15/06/2023 17:15
Juntada de petição
-
13/06/2023 18:34
Juntada de petição
-
12/06/2023 23:53
Juntada de petição
-
12/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:04
Juntada de petição
-
09/06/2023 09:55
Juntada de petição
-
09/06/2023 09:35
Juntada de petição
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:58
Juntada de termo
-
27/04/2023 14:04
Juntada de petição
-
19/04/2023 20:22
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 28/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:46
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
15/04/2023 08:57
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/04/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
13/04/2023 17:48
Juntada de petição
-
02/04/2023 21:28
Juntada de petição
-
31/03/2023 19:06
Juntada de petição
-
30/03/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2023 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:25
Juntada de termo
-
20/03/2023 12:06
Juntada de petição
-
13/03/2023 15:33
Juntada de petição (3º interessado)
-
07/03/2023 10:10
Juntada de petição
-
03/03/2023 17:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/03/2023 16:53
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 10:05
Outras Decisões
-
02/02/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:01
Juntada de termo
-
02/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:08
Juntada de petição
-
08/12/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:14
Juntada de petição
-
28/09/2022 03:05
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2022 14:47
Outras Decisões
-
15/09/2022 18:49
Juntada de petição
-
14/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:24
Juntada de termo
-
08/09/2022 16:44
Juntada de protocolo
-
06/09/2022 15:33
Juntada de petição
-
30/08/2022 17:48
Juntada de termo
-
30/08/2022 17:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/08/2022 17:37
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 14:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/08/2022 11:28
Juntada de petição
-
23/08/2022 03:47
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 11:46
Outras Decisões
-
10/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:50
Juntada de petição
-
26/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:46
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 06/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:48
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 06/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:31
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:45
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:45
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 06/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:15
Juntada de petição
-
19/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:26
Juntada de petição
-
12/05/2022 08:09
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 23:45
Juntada de petição
-
25/04/2022 06:46
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 15:07
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 15:07
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 15:07
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 15:07
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:05
Juntada de petição
-
19/04/2022 17:44
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:01
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:01
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:27
Juntada de réplica à contestação
-
12/04/2022 14:11
Juntada de petição
-
11/04/2022 05:53
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 05:33
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Processo: 0803703-66.2020.8.10.0060 Requerentes: Raimundo Assuncao Costa e outra Requeridos: Antônio José Meneses e outros DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos requeridos, em face do Despacho de id 57723937, proferido no bojo dos presentes autos eletrônicos.
Aduzem os embargantes, em síntese, a existência de omissão e contradição no despacho que determinou o cumprimento da liminar deferida em sede de Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista que os embargados não lograram êxito na comprovação dos requisitos autorizadores da reintegração da posse constantes no art. 461 do Código de Processo Civil, pugnando pelo acolhimento dos embargos para modificação do mencionado despacho. É o relatório.
Passo a fundamentação e decido.
Com fundamento no artigo 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis em face de pronunciamentos judiciais de conteúdo decisório1.
No caso em análise os embargantes opuseram os aclaratórios em face de despacho sem conteúdo decisório, tendo em vista que pronunciamento embargado apenas determinou o cumprimento da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em Decisão de mérito no Agravo de Instrumento nº 0817781-51.2020.8.10.0000 deferindo a liminar de reintegração de posse requerida na inicial, conforme id 62183638.
Ademais, a irresignação quanto à antecipação dos efeitos da tutela possessória deferida pelo órgão jurisdicional de segundo grau, deve ser manejada na instância própria.
Do exposto, não conheço dos Embargos de Declaração de id 63695582, tendo em vista que incabíveis na espécie.
Intimem-se as partes desta decisão.
Outrossim, cumpra-se integralmente o despacho de id 61910932.
São Luís, Data do Sistema. Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária 1 Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. -
07/04/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 13:43
Outras Decisões
-
05/04/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:22
Juntada de petição
-
30/03/2022 18:15
Juntada de petição
-
30/03/2022 16:28
Juntada de petição
-
30/03/2022 15:26
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:25
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:22
Decorrido prazo de JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:07
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 11:07
Juntada de petição
-
28/03/2022 23:13
Juntada de embargos de declaração
-
28/03/2022 23:12
Juntada de petição
-
25/03/2022 10:59
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 13:05
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
24/03/2022 13:04
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0803703-66.2020.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444 REU: RAIMUNDO, ANTÔNIO JOSÉ MENESES, CRISTIANO CARDOSO DOS SANTOS, ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA, RAIMUNDO NONATO CARVALHO FORTES, WESLEY DA SILVA SOUSA, CARLOS ALEXANDRE SOUSA FELIX, JOSÉ ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA, JOSÉ DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014 Advogados/Autoridades do(a) REU: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - PI11539, WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de liminar, ajuizada por RAIMUNDO ASSUNÇÃO COSTA e SÔNIA MARIA COSTA ASSUNÇÃO em face de Antônio José Meneses e outros. (...) Em seguida, (...) intime-se a parte autora para que, querendo, apresente Réplica, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, através da Promotoria Especializada de Conflitos Agrários, com o prazo de 30 (trinta) dias. (...) Cumpra-se.
UMA VIA DESTA DECISÃO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís, data do sistema. LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária -
21/03/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2022 09:53
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2022 09:35
Juntada de Carta precatória
-
18/03/2022 09:34
Juntada de Ofício
-
17/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:10
Juntada de petição
-
19/02/2022 22:30
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 10/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 22:28
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 10/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 22:26
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA BELCHIOR em 10/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 22:26
Decorrido prazo de EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO em 10/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 22:26
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 10/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:03
Juntada de protocolo
-
19/01/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 21:40
Juntada de petição
-
20/12/2021 01:14
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803703-66.2020.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444 REU: RAIMUNDO, ANTÔNIO JOSÉ MENESES, CRISTIANO CARDOSO DOS SANTOS, ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA, RAIMUNDO NONATO CARVALHO FORTES, WESLEY DA SILVA SOUSA, CARLOS ALEXANDRE SOUSA FELIX, JOSÉ ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA, JOSÉ DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014 Advogados/Autoridades do(a) REU: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - PI11539, WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014 Aos 15/12/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO A Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão, por meio do PROV -182021, resolveu: ...
Art. 1º Determinar que, a partir da instalação, proceda-se à redistribuição para a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, criada pela Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2019, dos processos de natureza cível, relativos a conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais, exceto quando parte interessada for ente da Administração Pública Direta ou Indireta, estadual ou municipal.
Parágrafo único.
Não deverão ser redistribuídos os processos cujas instruções estiverem concluídas/encerradas, os quais permanecerão na comarca de origem até julgamento final e cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Resolução - GP 75/2020. ...
Art. 9º A redistribuição dos autos eletrônicos em tramitação no Sistema PJe deverá ser realizada manualmente pela unidade de origem, observadas as orientações da Diretoria de Informática e Automação do TJMA.
Verifica-se, ainda, que a RESOLUÇÃO-GP N. 75, 5 DE OUTUBRO DE 2020, que regulamenta a competência da Vara Agrária do âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, determinou que: Art. 1º A Vara Agrária, sediada no Termo Judiciário de São Luís e com jurisdição em todo o Estado do Maranhão, tem competência para dirimir conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais, exceto quando parte interessada for ente da Administração Pública Direta ou Indireta, estadual ou municipal.
Parágrafo único.
Não se inclui na competência da Vara Agrária, o processamento e julgamento dos crimes praticados em decorrência de conflito coletivo agrário ou com ele relacionados ...
Art. 3º Instalada a Vara Agrária, os processos de sua competência com instrução ainda não concluída, deverão ser a ela remetidos.
Parágrafo único.
Processos com instrução encerrada permanecerão na comarca de origem até final julgamento e execução.
No caso dos presentes autos, observa-se tratar de um conflito coletivo de natureza civil em que se disputa a posse e a propriedade do imóvel rural descrito na inicial (Povoado Perdidos, na zona rural de Timon-MA).
Observa-se, ainda, que até a presente data a Administração Pública Direta ou Indireta, seja estadual ou municipal, não manifestou interesse em relação ao citado bem.
Considerando que o presente feito encontra-se na fase instrutória, tendo sido apresentada contestação, entende-se que deverá ser remetido para a Vara Agrária instalada, por não ter sido concluída/encerrada a instrução e não se tratar de cumprimento de sentença.
Assim, preenche-se o requisito determinado no art. 3º, parágrafo único, da Resolução - GP 75/2020.
ISTO POSTO, DETERMINO QUE SEJAM OS AUTOS REDISTRIBUÍDOS PARA A VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUIS - MA, para as providências cabíveis, tendo em vista que é o juízo competente para processar e julgar esta matéria, conforme art. 1º da RESOLUÇÃO-GP N. 75, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.
Intimem-se.
Procedam-se as diligências necessárias, nos termos do art. 9º do PROV -182021.
Timon/MA, 9 de dezembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
15/12/2021 11:24
Juntada de petição
-
15/12/2021 11:23
Juntada de petição
-
15/12/2021 11:22
Juntada de petição
-
15/12/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2021 00:04
Declarada incompetência
-
01/12/2021 22:00
Juntada de petição
-
09/11/2021 10:03
Juntada de contestação
-
08/10/2021 07:49
Juntada de petição
-
28/09/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:22
Juntada de petição
-
30/08/2021 14:52
Juntada de contestação
-
30/08/2021 12:45
Juntada de contestação
-
05/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:04
Juntada de contestação
-
28/05/2021 18:29
Decorrido prazo de JOSÉ ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 21:16
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 21:14
Juntada de diligência
-
12/04/2021 09:22
Juntada de petição
-
26/03/2021 17:14
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 10:55
Publicado Citação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Ref.: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)0803703-66.2020.8.10.0060 REQUERENTE:RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073 REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ MENESES e outros EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora Raquel Araújo Castro Teles de Meneses, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... Faz saber que pelo presente edital, ficam CITADOS: Os não localizados ou desconhecidos, supostos invasores do imóvel que faz parte do Povoado Perdidos, na zona rural de Timon-MA, (em torno das Coordenadas Geográficas 05°06'44.22"S, 43°05'13.46"W), para tomar ciência da presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE sob o nº. 0803703-66.2020.8.10.0060 proposta por RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA e outros , expediente da 1ª Vara Cível de Timon, e para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do presente edital.
Fica advertido, por este edital, que após o prazo acima estipulado, incorrerá a presente ação à sua revelia e presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial na forma dos Art. 256 e 257 do CPC.
Nos termos do Prov-392018, o acesso aos documentos constantes nos autos eletrônicos é feito por meio do endereço eletrônico: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Cumpra-se na forma da Lei.
Expedido e datado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão e Comarca, na Secretaria Judicial, aos 5 de março de 2021, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça. Eu, Luciana Ibiapina Pereira, Técnica do Judiciário - Apoio Téc.
Administrativo, digitei.
Eu , Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD Polo de Timon, o conferi e subscrevo. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
23/03/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/03/2021 22:26
Juntada de edital
-
03/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803703-66.2020.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO Advogados do(a) AUTOR: LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073 REU: RAIMUNDO, ANTÔNIO JOSÉ MENESES, CRISTIANO CARDOSO DOS SANTOS, ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA, RAIMUNDO NONATO CARVALHO FORTES, WESLEY DA SILVA SOUSA, CARLOS ALEXANDRE SOUSA FELIX, JOSÉ ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA, JOSÉ DE SOUSA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foram citados os réus ANTÔNIO JOSÉ MENESES, ANTONIA NADIA RODRIGUES, CRISTIANO CARDOSO DOS SANTOS e RAIMUNDO NONATO CARVALHO FORTES, conforme certidões de ID's 37772056, 38152612 e 38372184, além dos réus RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, ID 36569171, SONIA MARIA COSTA, ID 36570187, WESLEY DA SILVA SOUSA, ID 37276907, CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA FÉLIX, JOÃO PAULO ALVES PINHEIRO RAIMUNDO NONATO FORTES, JOSÉ ANTÔNIO CARVALHO DE OLIVEIRA, JOSÉ DE SOUSA SILVA, ID 37277507.
Assim, PROMOVA-SE a inclusão no polo passivo desses últimos réus.
Diante da manifestação ministerial, ID 40496268, DILIGENCIE-SE por oficial de justiça nova tentativa de citação de quem quer que se encontre no local invadido (descrição completa e imagens na exordial), recolhendo-se nome completo e toda qualificação, bem como de eventual liderança associativa, excetuando-se as pessoas acima referidas já citadas; além de descrever toda a situação atual da ocupação do imóvel, como as construções, plantações, número de lotes, benfeitorias e número de ocupantes, caso possível.
INTIME-SE o advogado WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES, OAB/PI 8014, para informar se atuará no feito em favor dos réus, vez que participou da audiência de ID 37554408, devendo indicar nominalmente seus constituintes e apresentar as respectivas procurações e defesas, além de apontar eventual liderança associativa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que resta demonstrado que se trata de uma área com diversos réus, determino a CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, dos réus não localizados ou desconhecidos, supostos invasores do imóvel que faz parte do Povoado Perdidos, na zona rural de Timon-MA, (em torno das Coordenadas Geográficas 05°06'44.22"S, 43°05'13.46"W), para apresentar sua defesa no interstício de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, na forma do art. 256 e 257 do CPC.
Intimem-se.
Timon/MA, 22 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 01/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/03/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:58
Juntada de petição
-
18/02/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:06
Juntada de cópia de decisão
-
04/02/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 12:00
Juntada de petição
-
27/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/12/2020 10:47
Juntada de petição
-
18/12/2020 13:31
Outras Decisões
-
17/12/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 11:58
Juntada de petição
-
11/12/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 05:27
Decorrido prazo de WELLINGTON GABRIEL MENESES em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 05:27
Decorrido prazo de JOÃO PAULO ALVES PINHEIRO em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 05:27
Decorrido prazo de CRISTIANO CARDOSO DOS SANTOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 05:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ MENESES em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 05:26
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 09:17
Juntada de petição
-
07/12/2020 08:42
Juntada de petição
-
24/11/2020 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 13:05
Juntada de diligência
-
18/11/2020 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 16:57
Juntada de diligência
-
18/11/2020 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 16:52
Juntada de diligência
-
18/11/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 16:43
Juntada de diligência
-
18/11/2020 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 16:32
Juntada de diligência
-
18/11/2020 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 16:11
Juntada de diligência
-
12/11/2020 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 08:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/11/2020 06:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 16:01
Juntada de ata da audiência
-
05/11/2020 12:18
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2020 11:00 1ª Vara Cível de Timon .
-
30/10/2020 03:45
Decorrido prazo de WELLIGTON E OUTROS em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 10:35
Juntada de diligência
-
27/10/2020 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 10:30
Juntada de diligência
-
27/10/2020 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 10:27
Juntada de diligência
-
24/10/2020 10:00
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:13
Publicado Despacho (expediente) em 16/10/2020.
-
16/10/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 16:00
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/10/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 10:19
Juntada de petição
-
10/10/2020 06:40
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:28
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:23
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:15
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:50
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:40
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:36
Decorrido prazo de NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA em 05/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 19:10
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2020.
-
09/10/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 11:24
Juntada de diligência
-
08/10/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 11:18
Juntada de diligência
-
07/10/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 12:25
Juntada de petição
-
05/10/2020 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 10:34
Juntada de diligência
-
05/10/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 10:28
Juntada de diligência
-
25/09/2020 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 25/09/2020.
-
25/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 11:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/09/2020 11:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/09/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 10:55
Audiência de justificação designada para 05/11/2020 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
22/09/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 10:43
Juntada de petição
-
19/09/2020 04:17
Publicado Decisão (expediente) em 14/09/2020.
-
16/09/2020 01:27
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2020.
-
16/09/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 21:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA - CPF: *25.***.*96-72 (AUTOR) e SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO - CPF: *25.***.*41-72 (AUTOR).
-
11/09/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
10/09/2020 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 09:17
Suspeição
-
08/09/2020 08:30
Juntada de petição
-
31/08/2020 20:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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