TJMA - 0800574-90.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:08
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:08
Decorrido prazo de JULIANA GAMA DINIZ RABELO em 08/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 16:34
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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17/06/2024 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 09:28
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 22:57
Juntada de petição
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01/03/2024 11:01
Juntada de termo de juntada
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01/03/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 10:30, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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31/01/2024 04:14
Decorrido prazo de JULIANA GAMA DINIZ RABELO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:09
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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30/01/2024 21:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 11:23
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 10:30, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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06/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 01:17
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 13/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:52
Juntada de petição
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21/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800574-90.2022.8.10.0122 [Óbito de Pai/Mãe] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
D.
D.
S.
Advogado(s) do reclamante: JULIANA GAMA DINIZ RABELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA GAMA DINIZ RABELO (OAB 17743-MA), DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL (OAB 9355-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a necessidade de reorganização nas pautas de audiência e na agenda do magistrado que responde por esta Comarca, redesigno para o dia 03/10/2023, às 11:15horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca; O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos; Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC; ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
19/09/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 15:12
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 11:15, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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06/09/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 18:40
Conclusos para despacho
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08/08/2023 05:48
Decorrido prazo de JULIANA GAMA DINIZ RABELO em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:09
Juntada de petição
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01/08/2023 03:40
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 17:52
Juntada de petição
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27/07/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 17:00, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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26/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 28/02/2023 23:59.
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25/03/2023 02:55
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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25/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 10:49
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800574-90.2022.8.10.0122 [Óbito de Pai/Mãe] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
D.
D.
S.
Advogado(s) do reclamante: JULIANA GAMA DINIZ RABELO (OAB 17743-MA), DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL (OAB 9355-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
08/02/2023 18:29
Juntada de petição
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08/02/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de JULIANA GAMA DINIZ RABELO em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de JULIANA GAMA DINIZ RABELO em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 15:51
Conclusos para decisão
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26/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:30
Juntada de réplica à contestação
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07/10/2022 20:01
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800574-90.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): L.
D.
D.
S.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA GAMA DINIZ RABELO - MA17743, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA à parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082911260076600000069961247 Procuração Procuração 22082911260085700000069963164 Documento de identidade do dependente Leonardo Diniz frente Documento Diverso 22082911260093200000069963184 Documento de identidade do dependente Leonardo Diniz verso Documento Diverso 22082911260104200000069963186 Doc. de identidade de Maria da Conceição Diniz frente Documento Diverso 22082911260125500000069963188 Documento de identidade Maria da Conceição Diniz verso Documento Diverso 22082911260136200000069963189 Certidão de casamento dos pais do falecido Documento Diverso 22082911260143200000069964093 Certidão de nascimento do falecido Documento Diverso 22082911260154100000069964097 Processo administrativo Processo Administrativo 22082911260166600000069964100 Despacho Despacho 22091820534747600000071332621 Citação Citação 22091820534747600000071332621 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22100411512332000000072509471 Petição Petição 22100411512378500000072509472 Petição Petição 22100411512380200000072509473 Certidão Certidão 22100513191152300000072616920 São Domingos do Azeitão, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022.
ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário -
05/10/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:51
Juntada de contestação
-
19/09/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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