TJMA - 0853028-22.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 14:55
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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01/11/2022 14:39
Juntada de petição
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12/10/2022 04:50
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853028-22.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M DE J NETO DA SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ AUGUSTO BONFIM NETO SEGUNDO - MA11449-A REU: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de demanda judicial ajuizada por M DE J NETO DA SILVA contra SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS No entanto, antes mesmo de proferido o despacho positivo, houve requerimento da homologação do pedido de desistência da ação (Id. 76281974).
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
A desistência do prosseguimento do feito é ato unilateral da parte autora segundo o qual se abdica da posição processual adquirida após do ajuizamento da causa, condicionada à anuência da parte ré somente se tiver sido oferecida resposta ao pleito autoral.
No caso ora em análise, por não ter a parte ré sequer sido citada para integrar a relação processual em apreço, a desistência do processo prescinde do respectivo consentimento (CPC/2015, art. 485, §4º).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015 (desistência da ação), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Honorários advocatícios indevidos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
06/10/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 19:17
Extinto o processo por desistência
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16/09/2022 13:38
Juntada de petição
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15/09/2022 17:05
Conclusos para despacho
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15/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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