TJMA - 0801790-04.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 16:05
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:05
Juntada de despacho
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16/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/12/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:37
Conclusos para decisão
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12/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
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09/12/2022 08:12
Juntada de contrarrazões
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14/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801790-04.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): CECILIA DE SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 11 de novembro de 2022.
Eu, ROCHELLI ROCHA DE MORAIS RIBEIRO, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO PRAZO = 15 dias -
11/11/2022 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:37
Juntada de apelação
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12/10/2022 05:04
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801790-04.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CECILIA DE SOUSA CARVALHO ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
06/10/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2022 14:51
Juntada de petição
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29/08/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 10:43
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
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27/07/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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