TJMA - 0804477-75.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 21:17
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA CRUZ em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:17
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA CRUZ em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804477-75.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ELIENE DA SILVA CRUZ Advogado do(a) DEMANDANTE: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) DEMANDADO: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, caso necessário, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
15/01/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 14:05
Juntada de Certidão
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08/01/2021 14:03
Juntada de termo
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05/12/2020 04:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 04/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:12
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA CRUZ em 03/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 14:11
Juntada de Certidão
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29/11/2020 11:57
Juntada de Alvará
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26/11/2020 14:39
Juntada de petição
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26/11/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2020 14:24
Juntada de petição
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12/11/2020 00:49
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 17:13
Outras Decisões
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09/09/2020 12:29
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:28
Juntada de Certidão
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09/09/2020 11:13
Juntada de petição
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28/08/2020 09:45
Transitado em Julgado em 24/08/2020
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25/08/2020 06:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 03:08
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA CRUZ em 21/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2020 09:59
Conclusos para julgamento
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04/03/2020 09:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/03/2020 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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03/03/2020 15:47
Juntada de petição
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28/02/2020 11:00
Juntada de petição
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25/11/2019 16:23
Juntada de termo
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25/11/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 11:24
Audiência conciliação designada para 04/03/2020 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/11/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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