TJMA - 0801029-28.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:18
Juntada de petição
-
28/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:32
Decorrido prazo de ALDEAO JORGE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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05/12/2023 06:38
Decorrido prazo de BENTO GOMES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 09:34
Juntada de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801029-28.2022.8.10.0131 EXEQUENTE: BENTO GOMES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a exequente para atualizar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
23/11/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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04/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
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17/01/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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12/10/2022 05:45
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801029-28.2022.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BENTO GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho a seguir transcrito(a): "DESPACHO Intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que decorrido o prazo para pagamento, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação.
Caso não haja o pagamento nem oferecimento de impugnação, proceda-se com penhora online, incluindo a multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido.
Advirta-se que deverá ser verificado a existência de quaisquer excessos no valor da penhora, com o fim de proceder ao cancelamento do montante em excesso no prazo de 24h, conforme preceitua §1º, do art. 854 do CPC.
Realizada a juntada aos autos do comprovante da penhora, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a penhora em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se a penhora for ineficiente, por falta de numerário ou por sua insuficiência, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA ". -
06/10/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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