TJMA - 0802076-25.2022.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 19:10
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:02
Juntada de protocolo
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02/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802076-25.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA DOS ANJOS.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA.
RELATÓRIO: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais em que figuram as partes acima mencionadas, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Alega a parte autora que recebe um benefício previdenciário junto ao INSS, tendo percebido que no extrato de seu benefício constava a indicação de que havia contratado empréstimo consignado.
Afirma que nunca celebrou contrato com tal finalidade e que o número de identificação da avença que afirma não ter celebrado é nº 017023120.
Pleiteia a declaração de inexistência do débito, indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores debitados.
Juntou os documentos correlatos ao pedido inicial.
Devidamente citado o requerido apresentou contestação e documentos , onde alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva, conexão, litispendência, impugnação à gratuidade da justiça, ausência de interesse de agir; no mérito, regularidade da contratação, inexistência de danos materiais e repetição de indébito, inexistência de danos morais.
Ao final, pugnou pelo acolhimento das preliminares e improcedência dos pedidos autorais.
A parte autora não apresentou réplica.
As partes foram intimadas para especificação de eventuais provas, oportunidade em que o réu requereu audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal da parte autora.
A parte autora, por sua vez, permaneceu inerte. É o relatório.
DECIDO.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO.
DA LITISPENDÊNCIA Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito trata exatamente dos mesmos fatos, causa de pedir e pedido, exarados no processo de n° 0800472-29.2022.8.10.0038.
Diante do exposto, com suporte no art. 485, inciso V, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em face da litispendência.
Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Lisboa (MA), data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito da 2ª Vara -
30/05/2023 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/05/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:36
Juntada de protocolo
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18/05/2023 18:44
Juntada de petição
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16/05/2023 02:20
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802076-25.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA DOS ANJOS.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA).
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, indicando-se a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
João Lisboa/MA, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
12/05/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:08
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2023 08:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DOS ANJOS em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 18:57
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA End: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Mutirão, João Lisboa, CEP: 65922-000 Fone: (99)3535-1025 | e-mail: [email protected] __________________________________________________________________ PROCESSO nº. 0802076-25.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA DOS ANJOS.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA).
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte autora, por meio do seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Lisboa, 8 de novembro de 2022.
LUCIANA BRITO SOUSA Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/11/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:00
Juntada de petição
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08/11/2022 13:47
Juntada de contestação
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04/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 18:42
Conclusos para despacho
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25/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:47
Juntada de petição
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04/10/2022 02:49
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802076-25.2022.8.10.0038. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA DOS ANJOS. Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA). REQUERIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. .
DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, via DJEn, para emendar a inicial em 15 (quinze) dias úteis com comprovante de residência em seu nome ou justificar documentalmente o parentesco com o titular do comprovante carreado aos autos, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução de mérito (arts. 321, caput e parágrafo único c/c 485, I, todos do CPC).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
João Lisboa (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
29/09/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
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28/09/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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