TJMA - 0800490-29.2021.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 09:43
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/04/2022 09:36
Juntada de Ofício
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08/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:29
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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07/04/2022 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMASO DA SILVA JUNIOR em 06/04/2022 23:59.
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25/03/2022 06:01
Publicado Notificação em 23/03/2022.
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25/03/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0800490-29.2021.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: ADRIANA DAMASO DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DAMASO DA SILVA JUNIOR A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0800490-29.2021.8.10.0024 requerida por ADRIANA DAMASO DA SILVA, com referência à Interdição de FRANCISCO DAMASO DA SILVA JUNIOR, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Francisco Damaso da Silva Junior, nomeando como curadora Adriana Damaso da Silva, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC. Sem custas processuais. Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seus advogados. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 07/12/2021, foi decretada a incapacidade relativa de FRANCISCO DAMASO DA SILVA JUNIOR, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
ADRIANA DAMASO DA SILVA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 9 de dezembro de 2021.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
21/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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21/03/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 10:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMASO DA SILVA JUNIOR em 17/03/2022 23:59.
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06/03/2022 00:04
Publicado Notificação em 03/03/2022.
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06/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
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24/02/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 14:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMASO DA SILVA JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
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20/02/2022 16:03
Decorrido prazo de ROSIMARY FERREIRA MACHADO em 04/02/2022 23:59.
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14/12/2021 00:24
Publicado Notificação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 21:18
Juntada de petição
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13/12/2021 01:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0800490-29.2021.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: ADRIANA DAMASO DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DAMASO DA SILVA JUNIOR A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0800490-29.2021.8.10.0024 requerida por ADRIANA DAMASO DA SILVA, com referência à Interdição de FRANCISCO DAMASO DA SILVA JUNIOR, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Francisco Damaso da Silva Junior, nomeando como curadora Adriana Damaso da Silva, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC. Sem custas processuais. Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seus advogados. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 07/12/2021, foi decretada a incapacidade relativa de FRANCISCO DAMASO DA SILVA JUNIOR, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
ADRIANA DAMASO DA SILVA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 9 de dezembro de 2021.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
11/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 08:07
Juntada de Certidão
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10/12/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:09
Juntada de Edital
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09/12/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 17:22
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 09:59
Juntada de petição
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02/12/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 12:54
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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16/07/2021 22:09
Juntada de protocolo
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08/06/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 11:26
Juntada de diligência
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19/05/2021 20:53
Juntada de petição
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19/05/2021 08:42
Juntada de Certidão
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19/05/2021 08:39
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 08:31
Juntada de Certidão
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06/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2021 09:40 1ª Vara Cível de Bacabal .
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22/04/2021 12:57
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:28
Juntada de protocolo
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02/03/2021 10:12
Juntada de petição
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01/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800490-29.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: ADRIANA DAMASO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ROSIMARY FERREIRA MACHADO REQUERIDO: FRANCISCO DAMASO DA SILVA JUNIOR FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a) REQUERENTE: DRA.
ROSIMARY FERREIRA MACHADO - OAB/CE 42584, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 41612050), nos autos. Bacabal-MA, 25 de fevereiro de 2021. MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
25/02/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:17
Juntada de Certidão
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25/02/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 10:06
Audiência de instrução designada para 27/04/2021 09:40 1ª Vara Cível de Bacabal.
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24/02/2021 21:25
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2021 15:25
Conclusos para decisão
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24/02/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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