TJMA - 0802058-73.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802058-73.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.Cancele-se a audiência designada.Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/05/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 09:46
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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23/05/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:47
Homologada a Transação
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11/05/2023 12:19
Juntada de protocolo
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11/05/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/05/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2023 09:19
Juntada de petição
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10/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/01/2023 11:36
Juntada de petição
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25/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
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07/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/12/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:17
Juntada de protocolo
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04/12/2022 10:48
Juntada de petição
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24/10/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:38
Conclusos para despacho
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19/10/2022 08:37
Juntada de Certidão
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14/10/2022 18:06
Juntada de petição
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12/10/2022 06:00
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802058-73.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Intime-se a parte demandante para apresentar endereço do demandado de forma completa com CEP válido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
P.R.I São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 06/10/2022 -
06/10/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 17:25
Conclusos para despacho
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29/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
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15/09/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 07:09
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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