TJMA - 0049880-17.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 23:38
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
31/07/2025 23:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 19:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 14:40
Juntada de petição
-
26/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:38
Juntada de petição
-
22/03/2025 07:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:52
Juntada de petição
-
04/12/2024 09:54
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:54
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:44
Juntada de petição
-
19/09/2024 03:25
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:37
Juntada de petição
-
12/08/2024 11:58
Juntada de termo
-
06/08/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
06/08/2024 15:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/05/2024 22:41
Juntada de termo
-
05/02/2024 08:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 15:38
Juntada de petição
-
06/09/2023 16:58
Juntada de petição
-
04/09/2023 04:16
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 04:16
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049880-17.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DANIELA RODRIGUES LEITE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO - OAB/MA 7000-A, POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA 6929-A, JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO - OAB/MA 6222-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - OAB/PR 8123-A, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA - OAB/PR 27109-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Autora não aceitou proposta de acordo.
Assim, intime-se a parte Autora para, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
16/08/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:43
Juntada de petição
-
07/06/2023 02:05
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:05
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049880-17.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DANIELA RODRIGUES LEITE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO - OAB/MA 7000-A, POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA 6929-A, JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO - OAB/MA 6222-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - OAB/PR 8123-A, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA - OAB/PR 27109-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO Diante do teor da petição de ID 91710693, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/05/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:50
Juntada de petição
-
28/01/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 21/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 08:54
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 21/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 08:34
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 21/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 08:34
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 20:17
Juntada de petição
-
08/11/2022 20:58
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
28/10/2022 08:34
Juntada de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049880-17.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA RODRIGUES LEITE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO - OAB/MA 7000-A, POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA 6929-A, JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO - OAB/MA 6222-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - OAB/PR 8123-A, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA - OAB/PR 27109-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, verifica-se que o objetivo da cobrança são os expurgos inflacionários de Planos Econômicos e em relação aos rendimentos em sua conta poupança existentes no banco requerido.
Em âmbito nacional, houve a promoção de AÇÃO CIVIL PÚBLICA que tramitou na Comarca de Brasília/DF e no qual foi HOMOLOGADO, pelo Supremo Tribunal Federal, o Acordo Coletivo no Recurso Extraordinário nº 632.212 SP de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 285 com repercussão geral), pacto firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e que envolve os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991.
Dentre diversos itens, resta a adesão voluntária dos beneficiários a seus termos, onde constam índices de correção para liquidação do valor devido, legitimidade passiva de diversas instituições bancárias, legitimidade ativa de poupadores que ingressaram com ações judiciais até a data limite de 31/12/2016, entre outras estipulações.
Certo é que o referido acordo, acaso anuído pelo requerente, põe fim à presente lide, pois o requerido será obrigado a cumprir os termos do pacto homologado pelo STF que tem alcance nacional.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o acordo homologado pelo STF, devendo o Banco requerido proceder/apresentar os cálculos na forma pactuada, bem como a parte requerente informar se adere ao acordo, devendo juntar a habilitação no formulário próprio como determinado no acordo judicial, que pode ser realizado na página da internet: (https://www.pagamentodapoupanca.com.br/).
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 14 de outubro de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4119/2022 -
24/10/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 14:43
Outras Decisões
-
07/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 21:55
Juntada de petição
-
02/10/2022 04:43
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049880-17.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA RODRIGUES LEITE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO - OAB MA7000-A, POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB MA6929-A, JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO -OAB MA6222-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS -OAB PR8123-A, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA -OAB PR27109-A D E S P A C H O Em face do longo período de paralisação, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
27/09/2022 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 07:23
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES LEITE em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 07:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:21
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
11/09/2020 08:06
Juntada de petição
-
05/09/2020 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:42
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000295-88.2014.8.10.0035
Euzamar Tavares Silva de Souza
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Francisco Carlos Mouzinho do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2014 11:25
Processo nº 0802117-57.2021.8.10.0060
Municipio de Timon
Diana Ribeiro da Silva
Advogado: Fluiman Fernandes de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 13:32
Processo nº 0800314-29.2022.8.10.0149
Raimunda Borges Vale
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jose Walterby Nunes Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2022 10:12
Processo nº 0802117-57.2021.8.10.0060
Diana Ribeiro da Silva
Municipio de Timon
Advogado: Fluiman Fernandes de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2021 10:14
Processo nº 0800314-29.2022.8.10.0149
Raimunda Borges Vale
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jose Walterby Nunes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2022 16:52