TJMA - 0819510-44.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 13:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/09/2024 08:59
Decorrido prazo de MANOEL JAIME RODRIGUES DA CRUZ FILHO em 04/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:56
Juntada de malote digital
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20/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/08/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 09:30
Juntada de parecer do ministério público
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19/04/2024 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/03/2023 05:57
Decorrido prazo de MANOEL JAIME RODRIGUES DA CRUZ FILHO em 29/03/2023 23:59.
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09/03/2023 19:09
Juntada de contestação
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13/02/2023 02:16
Publicado Despacho (expediente) em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA NO 0819510-44.2022.8.10.0000 Autor : Manoel Jaime Rodrigues da Cruz Filho Advogado : João Guilherme de Jesus Fernandes (OAB/MA 17.764) Réu : Estado do Maranhão Procurador : Ainda não constituído nos autos Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Cite-se a réu, Estado do Maranhão, por carta dirigida ao endereço indicado na inicial, com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação à presente ação rescisória, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 970, do Código Fux c/c o art. 550, do RITJMA).
P.
Int.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
09/02/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 23:06
Decorrido prazo de MANOEL JAIME RODRIGUES DA CRUZ FILHO em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 23:06
Decorrido prazo de MANOEL JAIME RODRIGUES DA CRUZ FILHO em 01/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:37
Juntada de petição
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07/10/2022 01:59
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2022.
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07/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 09:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/10/2022 09:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0819510-44.2022.8.10.0000 REQUERENTE: MANOEL JAIME RODRIGUES DA CRUZ FILHO ADVOGADO: JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES OAB/MA 17764 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DECISÃO Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de liminar, proposta por MANOEL JAIME RODRIGUES DA CRUZ FILHO, visando desconstituir Acórdão da Primeira Câmara cível sob a relatoria da Desª.
Angela Maria Moraes Salazar, nos autos da Ação Ordinária ajuizada contra Estado do Maranhão, ora requerido.
Registro que no vertente caso não foram devidamente observados os dispositivos regimentais que regem a distribuição de processos de competência deste Tribunal.
Com efeito, o art. 14, parágrafo único, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determina expressamente que: Art. 14.
Parágrafo único.
As ações rescisórias não serão distribuídas às câmaras cíveis reunidas das quais o relator do acórdão embargado ou rescindendo faça parte.
Nesse contexto, por visar a presente Rescisória a desconstituição de Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível Isolada, sob a relatoria da Desª.
Angela Maria Moares Salazar, deve a demanda tramitar perante as Segundas Câmaras Reunidas.
Assim, determino a devolução dos autos à Coordenadoria de Distribuição, no estado em que se encontram, para que sejam adotadas as providências cabíveis à espécie.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
05/10/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/10/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:10
Declarada incompetência
-
23/09/2022 19:02
Juntada de petição
-
20/09/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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