TJMA - 0802408-44.2022.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:36
Juntada de protocolo
-
01/02/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:28
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:28
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 09:47
Juntada de Informações prestadas
-
04/12/2023 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 04/12/2023.
-
04/12/2023 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 02:33
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 15:16
Juntada de Informações prestadas
-
28/09/2023 15:19
Juntada de protocolo
-
28/09/2023 01:59
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
28/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802408-44.2022.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA REGINA GOMES MARINHO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S Réu(ré): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), acima citado(s), para, no prazo de 15 dias, realizar o recolhimento das custas relativas à expedição de alvará deferida nos autos, com juntada da guia e do comprovante de pagamento respectivo; bem como, no mesmo prazo, indicar nos autos, querendo, conta bancária para transferência eletrônica do crédito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 25/09/2023.
Eu, MARIANA GOMES PEREIRA LUCENA, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
25/09/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:38
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:17
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802408-44.2022.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA REGINA GOMES MARINHO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S Réu(ré): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a intimação da devedora para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Em seguida, não havendo o cumprimento voluntário, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on-line.
Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on-line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial.
Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do prazo do pagamento voluntário, nos moldes do artigo 525 do CPC, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais.
Altere-se a classe processual dos autos para “cumprimento de sentença”.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara desta Comarca -
10/08/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/06/2023 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 01:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:50
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:50
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 15:50
Juntada de petição
-
02/06/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:48
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:48
Juntada de despacho
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10/02/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:04
Juntada de contrarrazões
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07/02/2023 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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07/02/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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25/01/2023 03:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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25/01/2023 03:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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25/01/2023 03:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/01/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 10:30
Juntada de apelação
-
19/12/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2022 17:59
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:28
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 28/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:30
Juntada de réplica à contestação
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04/11/2022 17:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/11/2022 10:43
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 11:15 2ª Vara de Porto Franco.
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04/11/2022 09:42
Juntada de petição
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03/11/2022 14:44
Juntada de contestação
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06/10/2022 05:37
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2022.
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06/10/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 17:50
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 11:15 2ª Vara de Porto Franco.
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03/10/2022 16:11
Outras Decisões
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29/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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