TJMA - 0801563-12.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 15:11
Juntada de petição
-
18/07/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 14:55
Homologada a Transação
-
10/07/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 09:15
Juntada de termo
-
03/07/2024 16:52
Juntada de petição
-
12/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ENESIO VITORINO RIBEIRO FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ENESIO V RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
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17/04/2024 21:20
Juntada de diligência
-
17/04/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 21:20
Juntada de diligência
-
17/04/2024 21:17
Juntada de diligência
-
17/04/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 21:17
Juntada de diligência
-
01/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 11:25
Juntada de petição
-
04/10/2023 05:20
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:04
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:00
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:08
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:51
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 01:16
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
11/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO 0801563-12.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A REQUERIDO: ENESIO V RIBEIRO e outros S E N T E N Ç A Vistos etc, Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes protocolaram petição, devidamente assinada por procuradores com poderes para transigir, na qual informam que firmaram NOVO acordo entre si, conforme petição juntada no Id nº 97444863.
A transação, como declaração bilateral de vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, baseado no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, desarquivando-os sem custas caso haja solicitação de execução dentro do prazo do art. 475-J, §5º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pinheiro/MA, 23 de agosto de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
06/09/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:27
Homologada a Transação
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21/07/2023 10:35
Juntada de petição
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07/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:39
Juntada de petição
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29/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ENESIO V RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
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29/03/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 09:04
Juntada de diligência
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07/03/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:21
Outras Decisões
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03/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:01
Processo Desarquivado
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03/03/2023 10:39
Juntada de petição
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18/01/2023 12:22
Decorrido prazo de ENESIO V RIBEIRO em 11/11/2022 23:59.
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18/01/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 05:25
Decorrido prazo de ENESIO VITORINO RIBEIRO FERREIRA em 11/11/2022 23:59.
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07/12/2022 20:40
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 19/10/2022 23:59.
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11/11/2022 09:17
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/11/2022 09:17
Homologada a Transação
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08/11/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 20:46
Juntada de diligência
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08/11/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 20:43
Juntada de diligência
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08/11/2022 19:26
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/11/2022 11:26
Juntada de petição
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13/10/2022 01:35
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801563-12.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A Promovido: ENESIO V RIBEIRO e outros CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4775, Empresarial Thomas - 10 andar, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 Telefone(s): (81)3037-8888 / (81)3037-8823 / (81)3037-8818 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 09/11/2022 10:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 7 de outubro de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
07/10/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 19:37
Audiência Una designada para 09/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
15/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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