TJMA - 0820184-22.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE CALU ATAIDE BARBOZA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:05
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
30/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/07/2025 10:49
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
23/01/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE CALU ATAIDE BARBOZA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/01/2025 23:59.
-
31/12/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
09/12/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2024 10:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/12/2024 10:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/12/2024 17:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/12/2024 19:58
Juntada de petição
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CICERO ALENCAR SANTIAGO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES BEZERRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CORINA ALVES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de EDELTA ALVES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA ELIZA BARROS CASTRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLA MICHELLA SANTANA MARQUES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CLARICE RODRIGUES RAMOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ELENICE SOARES DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ADRINA CORDEIRO DE FREITAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de EDINALVA DA SILVA ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA LICE DE ARAUJO PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ADELIA FARIAS AGUIAR AQUINO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA MEIRES MILHOMEM FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA GOMES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ELISIARIA SARDINHA SOARES em 26/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2024 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:44
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
04/09/2024 00:55
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 13:48
Juntada de malote digital
-
30/08/2024 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 13:05
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
07/07/2023 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/07/2023 13:26
Juntada de parecer do ministério público
-
05/06/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2023.
-
05/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/05/2023 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820184-22.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Roberto H.
C.
A.
Barboza AGRAVADOS: Ana Elza Barros de Castro e outros ADVOGADOS: Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) DESPACHO O Excelentíssimo Desembargador Marcelo Carvalho Silva é prevento para o julgamento do presente recurso, em razão da distribuição anterior à sua Relatoria do Agravo de Instrumento n° 0819042-80.2002.8.10.0000, interposto pelos agravados contra a decisão ora impugnada pelo Estado do Maranhão.
Por isso, determino que sejam adotadas providências para a redistribuição deste recurso, com fundamento no artigo 293 do RITJMA.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
30/05/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 12:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/03/2023 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:03
Decorrido prazo de ANA MEIRES MILHOMEM FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:03
Decorrido prazo de HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:03
Decorrido prazo de ELISIARIA SARDINHA SOARES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA GOMES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES BEZERRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de CORINA ALVES DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de EDELTA ALVES DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de CARLA MICHELLA SANTANA MARQUES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de CLARICE RODRIGUES RAMOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de ADELIA FARIAS AGUIAR AQUINO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de ELENICE SOARES DIAS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de ADRINA CORDEIRO DE FREITAS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de EDINALVA DA SILVA ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de ANA LICE DE ARAUJO PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de ANA ELIZA BARROS CASTRO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:02
Decorrido prazo de CICERO ALENCAR SANTIAGO em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/12/2022 13:55
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
16/12/2022 03:39
Publicado Despacho (expediente) em 16/12/2022.
-
16/12/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820184-22.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Roberto H.
C.
A.
Barboza AGRAVADOS: Ana Elza Barros de Castro e outros ADVOGADO: Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA 3.827) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
14/12/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/11/2022 11:27
Juntada de contrarrazões
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA GOMES em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ADELIA FARIAS AGUIAR AQUINO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ANA MEIRES MILHOMEM FERREIRA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES BEZERRA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de CICERO ALENCAR SANTIAGO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de CORINA ALVES DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de EDELTA ALVES DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ANA ELIZA BARROS CASTRO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de CARLA MICHELLA SANTANA MARQUES em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ELENICE SOARES DIAS em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de EDINALVA DA SILVA ARAUJO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ADRINA CORDEIRO DE FREITAS em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ANA LICE DE ARAUJO PEREIRA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ELISIARIA SARDINHA SOARES em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de CLARICE RODRIGUES RAMOS em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:09
Decorrido prazo de HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:19
Decorrido prazo de HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:19
Decorrido prazo de ELENICE SOARES DIAS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:19
Decorrido prazo de ELISIARIA SARDINHA SOARES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:19
Decorrido prazo de EDINALVA DA SILVA ARAUJO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de EDELTA ALVES DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de EDIVALDO RODRIGUES BEZERRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de CICERO ALENCAR SANTIAGO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de CLARICE RODRIGUES RAMOS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de CARLA MICHELLA SANTANA MARQUES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de CORINA ALVES DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ADRINA CORDEIRO DE FREITAS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA GOMES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ANA MEIRES MILHOMEM FERREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ADELIA FARIAS AGUIAR AQUINO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ANA LICE DE ARAUJO PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ANA ELIZA BARROS CASTRO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:28
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0820184-22.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Roberto H.
C.
A.
Barboza AGRAVADOS: Ana Elza Barros de Castro e outros ADVOGADO: Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA 3.827) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Tratando-se de Agravo de Instrumento sem pedido de efeito suspensivo ou ativo, determino a intimação dos agravados para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões ao presente recurso, nos termos do que preconiza o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
17/10/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/09/2022 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/09/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0820184-22.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Dr Roberto H.C.A.
Barboza Agravados: Ana Eliza Barros de Castro, Ana Lice de Araújo Pereira e outros Advogados: Drs.
Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB MA 10.551) e outros Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o presente agravo de instrumento foi interposto em face de decisão proferida em sede de cumprimento de sentença n.º 0804514-38.2022.8.10.0001, referente à ação ordinária n.º 17793-86.2006.8.10.0001, a qual já foi objeto da Apelação Cível n.º 017.579/2009, distribuída à Primeira Câmara Cível desta Egrégia Corte e cuja relatoria coube à Desª Raimunda Santos Bezerra (Id 60035477, p. 69/71, autos originais). Nesse passo, por se tratar de decisões proferidas no mesmo feito e, em virtude de o recurso em apreço ter sido distribuído posteriormente à referida apelação cível, restou caracterizado o instituto da prevenção, previsto no art. 293 do RITJ/MA.
No entanto, em razão da aposentadoria da Desª Raimunda Santos Bezerra, mas, a teor do regramento inserto no §8º do dispositivo acima referido, o órgão julgador, no caso, a Primeira Câmara Cível, é que continua preventa. Desta feita, tendo sido constatada a prevenção, encaminho os presentes autos à Primeira Câmara Cível, para que ali sejam distribuídos a um dos seus membros, por ser o órgão julgador competente para processo e julgamento deste agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 29 de setembro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
29/09/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 17:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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