TJMA - 0031740-03.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:32
Juntada de petição
-
01/06/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2025 16:37
Outras Decisões
-
23/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:20
Juntada de petição
-
14/05/2025 19:37
Juntada de petição
-
05/05/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:48
Outras Decisões
-
18/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:23
Juntada de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:55
Juntada de petição
-
03/02/2025 19:55
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:03
Juntada de petição
-
09/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:11
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:22
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 22:59
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:44
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 15:56
Juntada de petição
-
06/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:23
Juntada de petição
-
11/06/2022 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
11/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:12
Juntada de petição
-
27/01/2022 00:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/01/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031740-03.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: JORGE AMARAL SODRE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária 133298 -
11/01/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:17
Decorrido prazo de JORGE AMARAL SODRE em 09/12/2021 23:59.
-
25/09/2021 13:43
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
24/09/2021 11:16
Juntada de petição
-
23/09/2021 18:36
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0031740-03.2012.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR REPRESENTADO: JORGE AMARAL SODRE A Excelentíssima Senhora Katia de Souza, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Intimando(a) (s): JORGE AMARAL SODRE, CPF nº *24.***.*72-15, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica INTIMADA a executada acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento voluntário do valor de R$ 8.416,01 (oito mil quatrocentos e dezesseis reais e um centavos, com a advertência de que caso não o faça no prazo estabelecido será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 17 de setembro de 2021.
Eu, ANNA CAROLINA TAVARES BESSA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi. KATIA DE SOUZA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
17/09/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 10:17
Juntada de Edital
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031740-03.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: JORGE AMARAL SODRE DESPACHO Considerando que o Demandado foi citado por edital (ID 31405557, pág. 95), intime-se a parte Requerida, por edital, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 8.416,01 (oito mil quatrocentos e dezesseis reais e um centavos), a teor do que dispõe o art. 513, § 2º, inc.
IV, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/09/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 16:52
Juntada de petição
-
03/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031740-03.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REPRESENTADO: JORGE AMARAL SODRE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da Carta de intimação devolvida pelo correio (ID nº 40492939), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
01/03/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 17:49
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2021 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2021 11:26
Juntada de termo
-
18/12/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 09:47
Juntada de petição
-
19/08/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 11:59
Juntada de Ato ordinatório
-
18/08/2020 17:43
Transitado em Julgado em 17/07/2020
-
25/06/2020 01:05
Decorrido prazo de JORGE AMARAL SODRE em 24/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 12:38
Juntada de petição
-
12/06/2020 12:38
Juntada de petição
-
09/06/2020 11:41
Decorrido prazo de JORGE AMARAL SODRE em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2020 11:50
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2020 15:21
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:35
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2012
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800889-10.2021.8.10.0040
Gustavo Rios Guimaraes
Estado do Maranhao
Advogado: Jessica Laia Oliveira Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2021 19:57
Processo nº 0800250-71.2021.8.10.0143
Rosa Alves Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 12:24
Processo nº 0836761-43.2020.8.10.0001
William da Silva Franca
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Raissa Helena Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2020 11:03
Processo nº 0801465-46.2020.8.10.0037
Rosemeire da Silva Amorim
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Ronnes Kley Arruda Figueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2020 11:53
Processo nº 0802003-18.2020.8.10.0040
Gleison Jose da Silva Ramos
Zoraide Chaves Carvalho
Advogado: Edinaldo Porto de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2020 11:55