TJMA - 0802148-21.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2022 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:46
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2022.
-
07/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0802148-21.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: ALUIZIO AURELIO GUSMAO SOUSA e outros SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 77545980, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
04/10/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:13
Homologada a Transação
-
04/10/2022 09:21
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 09:20
Juntada de termo
-
03/10/2022 17:44
Juntada de petição
-
15/09/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 12:30
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 12:28
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 10:24
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 18:55
Juntada de petição
-
16/05/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2022 15:08
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 22/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:08
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 22/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 04:59
Publicado Sentença (expediente) em 08/03/2022.
-
09/03/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 09:15
Homologada a Transação
-
03/03/2022 07:29
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 07:29
Juntada de termo
-
27/02/2022 12:23
Juntada de petição
-
27/02/2022 00:14
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
27/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
24/02/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 07:13
Juntada de termo
-
23/02/2022 11:10
Juntada de petição
-
14/02/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800152-08.2022.8.10.0093
Magnoria Oliveira Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Gessica Hianara Cardoso Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57
Processo nº 0801969-48.2018.8.10.0061
Raimundo Inacio Penha Costa
Detran/Ma-Departamento Estadual de Trans...
Advogado: Raylson Ramon Santos Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2019 19:54
Processo nº 0802182-41.2022.8.10.0117
Raimundo Nonato dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2024 12:00
Processo nº 0802182-41.2022.8.10.0117
Raimundo Nonato dos Santos
Procuradoria do Banco Cetele----
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2025 16:54
Processo nº 0804475-10.2022.8.10.0076
Jose Maria Pereira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2022 16:04