TJMA - 0053549-15.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 19:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ARAGAO SOARES em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:35
Juntada de termo
-
01/02/2023 20:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
18/01/2023 16:09
Juntada de petição
-
13/01/2023 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:33
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
-
14/12/2022 09:30
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
12/12/2022 15:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/12/2022 15:01
Outras Decisões
-
11/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:05
Juntada de termo
-
31/03/2022 17:35
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 30/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 10:43
Juntada de termo
-
21/03/2022 10:43
Juntada de petição
-
10/03/2022 15:15
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 07:29
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 17:29
Juntada de termo
-
03/03/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
02/03/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
02/03/2022 15:59
Juntada de Ofício
-
02/03/2022 15:57
Juntada de Ofício
-
02/03/2022 15:48
Juntada de Ofício
-
01/03/2022 17:16
Desentranhado o documento
-
01/03/2022 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2022 17:16
Desentranhado o documento
-
01/03/2022 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 14:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/12/2021 19:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ARAGAO SOARES em 10/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:08
Juntada de petição
-
19/11/2021 01:32
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0053549-15.2013.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: ANTONIO JOSE ARAGAO SOARES, ANTONIO JOSE RODRIGUES CARVALHO, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, EDIONOR CLAUDIO CUNHA DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR SOUSA, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A RÉU(S): REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Considerando que as partes aquiesceram ou não impugnaram os cálculos apresentados às fl. 256/260v, pela Contadoria Judicial, com o valor de R$ 478.976,76 (quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), sendo, a título de principal o valor de R$ 405.512,29 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e doze reais e vinte e nove centavos), divididos da seguinte forma: 1- R$ 64.414,64 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), em favor de ANTONIO JOSÉ ARAGÃO SOARES; 2- R$ 11.083,64 (onze mil, oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), em favor de ANTONIO JOSÉ RODRIGUES CARVALHO; 3- R$ 50.326,74 (cinquenta mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), em favor de EDILANE SOUZA SILVA COSTA; 4- R$ 114.225,97 (cento e quatorze mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), em favor de EDIONOR CLAUDIO CUNHA DA SILVA; e, 5 - R$ 165.461,30 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), em favor de JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA; e, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 121.571,14 (cento e vinte e um mil, quinhentos e setenta e um reais e quatorze centavos), em favor de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 06.***.***/0001-23), razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS de fls. 256/260v, ao tempo em que determino a formação de Requisição de Pequeno Valor-RPV ou expedição de Precatório, conforme o valor em favor dos seus titulares.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de novembro de 2020.
Luzia Madeiro Neponucena Juíza Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
16/11/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 20:46
Juntada de petição
-
11/03/2021 14:52
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0053549-15.2013.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO JOSE ARAGAO SOARES e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
01/03/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 11:58
Recebidos os autos
-
20/01/2021 11:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800276-57.2021.8.10.0147
Elizabeth Goncalves Guimaraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 09:31
Processo nº 0822789-06.2020.8.10.0001
Rosangela Cipriano de Souza
Joaquim Cipriano de Souza
Advogado: Francisco Airton Girao Saboia Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 00:10
Processo nº 0801657-55.2019.8.10.0120
Joana de Jesus Serrao
Banco Celetem S.A
Advogado: Marlon Ribeiro Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2019 16:15
Processo nº 0802133-18.2019.8.10.0048
Jose Roberto Sousa Costa
Municipio de Itapecuru Mirim
Advogado: Valeria Meireles Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2019 15:56
Processo nº 0800668-34.2020.8.10.0049
Antonio Marcos da Silva
Litoral Consultoria e Administracao Imob...
Advogado: Rejilane Abreu Tavares Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2020 16:39