TJMA - 0861868-55.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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09/05/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 08:43
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 03:55
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:54
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 20:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/03/2023 23:59.
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16/04/2023 12:53
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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15/04/2023 09:51
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861868-55.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO EXEQUENTE: M.
V.
V.
D.
A., PAULYELSON PEREIRA DE ARAUJO, LUCIANA CRISTINA BRAGA VELOSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 10183-A EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de decisão com pedido de tutela cautelar promovida por PAULYELSON PEREIRA DE ARAUJO, representado por LUCIANA CRISTINA BRAGA VELOSO, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A ambos qualificados.
Compulsando os autos, observa-se que no o ID 78920322, a parte autora formulou o pedido de extinção da ação sem resolução do mérito por perda de objeto uma vez caracterizando a falta de interesse de agir.
Dada a palavra a parte contraria, nada se opôs ao pleito. É o relatório e decido.
Cumpre ressaltar que mesmo devidamente citada a parte demanda não apresentou contestação no prazo que lhe foi assinado.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem custas.
Trânsito em julgado por preclusão lógica e consumativa.
Publique-se.
Após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição.
São Luís (MA), 30 de março de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital - 
                                            
31/03/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/03/2023 15:52
Extinto o processo por desistência
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29/03/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 11:31
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861868-55.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: M.
V.
V.
D.
A., PAULYELSON PEREIRA DE ARAUJO, LUCIANA CRISTINA BRAGA VELOSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - oab MA16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - oab MA10183-A EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - oab MA11812-A DESPACHO Sobre os termos do pedido de extinção da ação sem resolução de mérito, por perda de objeto, formulado pela parte autora, M.V.V.A., representada por PAULYELSON PEREIRA DE ARAUJO e LUCIANA CRISTINA BRAGA, ID 78920322, manifeste-se a parte requerida.
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A., no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 10 de março de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital - 
                                            
13/03/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
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17/01/2023 06:37
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:37
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 25/10/2022 23:59.
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22/10/2022 09:59
Juntada de petição
 - 
                                            
12/10/2022 08:51
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861868-55.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO EXEQUENTE: M.
V.
V.
D.
A., PAULYELSON PEREIRA DE ARAUJO, LUCIANA CRISTINA BRAGA VELOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA10183-A EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A DESPACHO Sobre os termos da decisão do Agravo de Instrumento 0800220-43.2022.8.10.0000, ID 77412128, diga a parte requerente/agravada, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 03 de outubro de 2022 MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela Oitava Vara Cível da capital - 
                                            
06/10/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/05/2022 01:07
Conclusos para despacho
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21/03/2022 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2022 12:13
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA BRAGA VELOSO em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 09:46
Publicado Decisão (expediente) em 08/03/2022.
 - 
                                            
09/03/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
 - 
                                            
04/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/03/2022 11:52
Juntada de petição
 - 
                                            
03/03/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/02/2022 16:12
Declarada incompetência
 - 
                                            
24/02/2022 09:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2022 15:57
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2022 02:31
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
 - 
                                            
04/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2022 11:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
 - 
                                            
26/01/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/01/2022 07:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/01/2022 13:06
Determinada a redistribuição dos autos
 - 
                                            
19/01/2022 20:22
Juntada de petição
 - 
                                            
12/01/2022 09:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/01/2022 09:46
Juntada de petição
 - 
                                            
05/01/2022 15:38
Juntada de petição
 - 
                                            
01/01/2022 07:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/12/2021 11:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/12/2021 09:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/12/2021 01:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/12/2021 01:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/12/2021 00:25
Outras Decisões
 - 
                                            
30/12/2021 15:52
Conclusos para decisão
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30/12/2021 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/12/2021 12:35
Juntada de petição
 - 
                                            
29/12/2021 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
29/12/2021 11:34
Outras Decisões
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29/12/2021 10:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/12/2021 10:02
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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