TJMA - 0801111-03.2022.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:41
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSENILDE DA SILVA SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 20:10
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:22
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:09
Publicado Sentença (expediente) em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 15:47
Juntada de petição
-
09/09/2024 15:08
Juntada de petição
-
09/09/2024 09:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/09/2024 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2024 11:37
Juntada de petição
-
13/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:39
Juntada de petição
-
30/07/2024 15:49
Juntada de diligência
-
30/07/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:49
Juntada de diligência
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:21
Juntada de petição
-
26/05/2024 16:36
Juntada de petição
-
23/05/2024 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:06
Juntada de diligência
-
26/03/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:06
Juntada de diligência
-
26/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:34
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2024 10:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/03/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:46
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
03/11/2023 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:28
Juntada de contestação
-
01/11/2023 12:13
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 11:30, Vara Única de Dom Pedro.
-
01/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 20:48
Juntada de diligência
-
20/10/2023 09:36
Juntada de petição
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14/10/2023 21:52
Juntada de petição
-
13/10/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 10:18
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 11:30, Vara Única de Dom Pedro.
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31/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:57
Decorrido prazo de CREAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:05
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:55
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/12/2022 14:52
Juntada de Ofício
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06/12/2022 11:30
Juntada de Certidão
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17/11/2022 03:12
Decorrido prazo de CREAS em 10/11/2022 23:59.
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12/10/2022 08:59
Publicado Decisão (expediente) em 10/10/2022.
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12/10/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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10/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro _____________________________________________________________________________________________________________ Processo: 080111-03.2022.8.10.0085 Autora: ROSENILDE DA SILVA SOUSA Requerido: ROSIANE SILVA SOUSA DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Ação de Curatela com pedido de curatela provisória, proposto por ROSENILDE DA SILVA SOUSA, em face de ROSIANE SILVA SOUSA, conforme inicial e documentos. Em síntese, a requerente sustenta que a requerida é portadora de doença psicológica e neurológica, não possuindo capacidade para se auto gerir em caráter definitivo, requerendo a concessão de curatela provisória e a sua confirmação, com o julgamento procedente do pedido. Instado a se manifestar o Ministério Público Estadual requereu a designação de audiência. Vieram-me conclusos, os autos. É o essencial a Relatar.
Fundamento e DECIDO. A parte é legítima (art. 747, CPC) e a inicial encontra-se regularmente instruída (art. 749, CPC).
Não obstante exista atestado médico nos autos, afirmando a incapacidade do(a) interditando(a), entendo adequada, nesta situação, a realização de audiência para entrevista do(a) interditando(a) e oitiva de testemunhas, para comprovar a necessidade de interdição, bem como ser a requerente a pessoa mais indicada para cuidar do(a) requerido(a), como preceitua o art. 751 do CPC. Assim, indefiro, por hora, o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de ulterior avaliação, por ocasião da audiência de entrevista com o(a) interditando(a). OFICIE-SE ao CREAS do Município de Dom Pedro solicitando a este relatório multidisciplinar relatando as condições de vida da Sra.
ROSIANE SILVA SOUSA, no prazo de 20 (vinte) dias. Então, com a apresentação do documento solicitado, designe-se dia para realização da audiência em apreço, e determino a citação do(a) interditando(a), por seu representante legal, para este fim, bem como a intimação das testemunhas, caso indicadas, sem prejuízo de comparecimento espontâneo. Desta feita, DETERMINO à Secretaria da Vara que apraze, por meio de ato ordinatório, levando-se em conta a pauta por mim disponibilizada, data para a sua realização, providenciando a intimação das partes com as cautelas de praxe. Neste mister, a teor do art. 72, I, do CPC, nomeio, para oficiar como curador(a) especial, o(a) Dr(a).
Rosa Amélia Soares Feitosa (OAB/MA nº 3242), advogado(a) militante na Comarca, que deverá ser intimado(a) para habilitar-se nos autos e oferecer manifestação, no prazo legal.
Após a audiência acima, fica cientificada que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE a parte requerente para que compareça à audiência, acompanhando o requerido. Sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, defiro-o, considerando os argumentos entabulados na petição inicial.
Entretanto, registro que, se no curso do processo ficar provado a possibilidade de pagamento das custas, pela parte requerente, será imposta a sanção do art. 4º, § 1º, da Lei nº. 1.060/50, e art. 100, parágrafo único, do CPC. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Intimações e expedientes necessários. Serve a presente Decisão como Mandado de Citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dom Pedro/MA, 05 de outubro de 2022 ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular -
06/10/2022 16:55
Juntada de petição
-
06/10/2022 14:48
Juntada de Ofício
-
06/10/2022 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:10
Juntada de parecer de mérito (mp)
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19/09/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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