TJMA - 0802123-89.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:40
Juntada de despacho
-
17/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:52
Juntada de termo
-
05/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 10:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 16:39
Juntada de contrarrazões
-
05/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:34
Juntada de apelação
-
23/01/2024 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:10
Juntada de termo
-
12/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:59
Juntada de petição
-
25/08/2023 20:46
Juntada de termo
-
24/05/2023 17:13
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:09
Juntada de contestação
-
09/03/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:47
Juntada de termo
-
17/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:38
Juntada de petição
-
14/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802123-89.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179, RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. -
10/10/2022 11:58
Juntada de petição
-
10/10/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815619-60.2020.8.10.0040
Maria Dalva Rodrigues Freitas Gonzaga
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2022 12:30
Processo nº 0815619-60.2020.8.10.0040
Maria Dalva Rodrigues Freitas Gonzaga
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2020 21:02
Processo nº 0000875-34.2016.8.10.0105
Francisca Constancia Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2016 00:00
Processo nº 0802123-89.2022.8.10.0105
Raimundo Pereira de Carvalho
Banco Pan S.A.
Advogado: Kelson Thiago Cosme Pereira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2024 18:25
Processo nº 0002828-42.2016.8.10.0102
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Perpetua Martins Ribeiro
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2022 14:47