TJMA - 0801867-32.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 08:10
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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18/10/2022 10:05
Juntada de petição
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17/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801867-32.2022.8.10.0046 AUTOR: RETIFICA MENDONCA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550 REU: CLARO S.A., DIN COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 10 de outubro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
11/10/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 14:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/10/2022 18:04
Conclusos para decisão
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07/10/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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