TJMA - 0801283-76.2022.8.10.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 07:28
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
25/09/2024 07:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:50
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 11:00
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO SILVA - CPF: *01.***.*75-62 (APELANTE) e não-provido
-
22/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 13:53
Juntada de parecer do ministério público
-
12/08/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/08/2024 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/04/2024 10:54
Juntada de parecer
-
12/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:13
Distribuído por sorteio
-
14/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801283-76.2022.8.10.0106 Autor (a): RAIMUNDO NONATO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 Réu: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade.
Após o decurso do prazo sem manifestação, de tudo certificado, façam os autos conclusos para sentença.
Com manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
13/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0801283-76.2022.8.10.0106 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Analisando o pedido de gratuidade de justiça, verifico que a parte autora não juntou qualquer documentação, tais como: informe de rendimentos e/ou contracheque, comprovante de recebimento de benefícios assistenciais ofertados pelo Estado ou documentos comprobatórios das despesas com as quais deve arcar mensalmente.
A somente alegação de hipossuficiência na inicial não concede ao jurisdicionado o direito de gozar dos benefícios da justiça gratuita, mormente quando presentes nos autos elementos indicativos contrários à hipossuficiência financeira alegada, devendo restar evidenciada de forma concreta a situação de pobreza daquele que vindica o suscitado benefício.
Assim, deve a parte autora, por meio de seu patrono, emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a sua hipossuficiência de recursos OU o recolher aas custas processuais, em conformidade com o art. 99 § 2º do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos na tarefa “despacho inicial”.
Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801284-61.2022.8.10.0106
Raimundo Nonato Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jardel Cardoso Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2024 09:44
Processo nº 0802511-27.2022.8.10.0061
Joziene Marques Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Torlene Mendonca Silva Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 17:15
Processo nº 0801284-61.2022.8.10.0106
Raimundo Nonato Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jardel Cardoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2022 21:42
Processo nº 0000073-21.2017.8.10.0131
Maria do Carmo de Lima Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Luisa do Nascimento Bueno Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2017 00:00
Processo nº 0000073-21.2017.8.10.0131
Maria do Carmo de Lima Pereira
Banco Pan S/A
Advogado: Luisa do Nascimento Bueno Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2017 16:49