TJMA - 0803142-23.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 21:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/08/2022 23:59.
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21/07/2022 12:39
Juntada de petição
-
27/06/2022 11:19
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
27/05/2022 10:37
Realizado cálculo de custas
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24/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
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14/01/2022 18:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2022 18:53
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 17:23
Juntada de Alvará
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06/08/2021 19:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:07
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:01
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 16/07/2021 23:59.
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15/07/2021 12:40
Juntada de termo
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09/07/2021 11:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/07/2021 07:52
Juntada de Alvará
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25/06/2021 00:37
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2021 11:13
Conclusos para decisão
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07/06/2021 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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07/06/2021 20:33
Conta Atualizada
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06/04/2021 14:47
Juntada de termo
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06/04/2021 11:28
Juntada de petição
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30/03/2021 14:05
Juntada de Ofício
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30/03/2021 09:16
Juntada de petição
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27/03/2021 14:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
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27/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
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26/03/2021 19:23
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:59
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0803142-23.2020.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente (S): DOMINGOS JOSE DA LUZ Advogado(a): Drº DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2.338 FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte autora, Drº DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a Petição de ID 42533844 .
Codó (MA), Terça-feira, 16 de Março de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA -
16/03/2021 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 20:55
Juntada de Ato ordinatório
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15/03/2021 12:52
Juntada de petição
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01/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803142-23.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: Empréstimo consignado Requerente (S): DOMINGOS JOSE DA LUZ Advogado(a): Drº DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2.338 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para manifestação; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,24 de fevereiro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
25/02/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 06:26
Conclusos para despacho
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17/02/2021 06:25
Juntada de Certidão
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17/02/2021 06:24
Transitado em Julgado em 22/01/2021
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06/02/2021 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 14:00
Juntada de petição
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30/11/2020 02:03
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 09:49
Julgado procedente o pedido
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09/11/2020 10:56
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
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06/11/2020 14:11
Juntada de petição
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14/10/2020 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 08:36
Conclusos para despacho
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15/08/2020 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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