TJMA - 0848689-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 10:46
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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12/10/2022 10:26
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848689-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REU: JOSE RIBAMAR COIMBRA DA COSTA SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em face de JOSE RIBAMAR COIMBRA DA COSTA.
Durante o trâmite processual e antes da citação da parte requerida, a parte requerente pleiteou a desistência da ação judicial e do pedido. É o necessário relatar.
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível, o autor pode desistir a qualquer tempo, sendo prescindível no presente caso, a anuência da parte adversa, pois o pedido ocorreu antes da formalização da tríade processual, conforme inteligência do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Promova-se a retirada de qualquer restrição judicial do veículo na base de dados do RENAJUD se eventualmente cadastrado.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, 27 de setembro de 2022 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª vara Cível -
06/10/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 21:52
Juntada de diligência
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27/09/2022 12:28
Extinto o processo por desistência
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26/09/2022 09:25
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:52
Juntada de petição
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01/09/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 09:19
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2022 15:54
Conclusos para decisão
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26/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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