TJMA - 0803175-11.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO IBI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS DE JESUS RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO IBI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS DE JESUS RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803175-11.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] REQUERENTE: JOSE DOS REIS DE JESUS RIBEIRO Advogado do(a) DEMANDANTE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614 REQUERIDO: BANCO IBI Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, caso necessário, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
15/01/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 09:05
Juntada de Certidão
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11/01/2021 09:04
Juntada de termo
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11/12/2020 04:49
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS DE JESUS RIBEIRO em 10/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 13:26
Juntada de Certidão
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06/12/2020 12:35
Juntada de Alvará
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02/12/2020 08:40
Juntada de petição
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02/12/2020 01:56
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 09:51
Processo Desarquivado
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29/11/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 14:47
Juntada de petição
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18/11/2020 15:45
Conclusos para despacho
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18/11/2020 15:28
Juntada de Certidão
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18/11/2020 15:24
Juntada de petição
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21/10/2020 13:44
Juntada de petição
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19/10/2020 10:22
Arquivado Definitivamente
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16/10/2020 10:02
Transitado em Julgado em 14/10/2020
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15/10/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO IBI em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:45
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS DE JESUS RIBEIRO em 14/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 01:52
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 01:52
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2020 11:00
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 11:00
Juntada de Certidão
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05/06/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO IBI em 04/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 21:15
Juntada de petição
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02/06/2020 10:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/06/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/06/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 17:10
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2020 01:33
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS DE JESUS RIBEIRO em 26/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 10:42
Juntada de petição
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18/05/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 10:29
Conclusos para despacho
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14/05/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 10:28
Juntada de Certidão
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27/03/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/06/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 15:34
Juntada de petição
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18/11/2019 09:44
Conclusos para decisão
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16/11/2019 14:34
Juntada de petição
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12/11/2019 08:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/11/2019 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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11/11/2019 19:11
Juntada de contestação
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11/11/2019 12:22
Juntada de petição
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08/11/2019 17:26
Juntada de petição
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09/09/2019 10:51
Juntada de termo
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09/09/2019 10:04
Juntada de termo
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27/08/2019 15:32
Juntada de petição
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20/08/2019 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2019 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2019 17:56
Juntada de diligência
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30/07/2019 16:55
Juntada de termo
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30/07/2019 15:01
Juntada de termo
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23/07/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2019 15:33
Expedição de Mandado.
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23/07/2019 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2019 10:24
Conclusos para decisão
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23/07/2019 10:24
Audiência conciliação designada para 12/11/2019 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/07/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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