TJMA - 0812151-87.2021.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:38
Juntada de Mandado
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19/09/2023 16:30
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 16:26
Juntada de Ofício
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08/08/2023 11:23
Juntada de petição
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16/07/2023 08:07
Decorrido prazo de JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:36
Decorrido prazo de JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 08:37
Juntada de petição
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19/06/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0812151-87.2021.8.10.0029 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA COSTA REQUERIDO: JOAO DE DEUS ALVES LIMA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO - MA14851-A para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de JOAO DE DEUS ALVES LIMA, brasileiro, portador do RG: *62.***.*66-01 SSP/MA, inscrito sob o nº de CPF: - 088691033-15, residente e domiciliado na Rua Paraíba, 450, bairro Antenor Viana, Caxias (MA), declarando-a relativamente incapaz (CID 10, I69.0) de praticar os seguintes atos sem Curador(a) que a represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil ao que nomeio sua curadora definitiva, MARIA DAS GRACAS LIMA COSTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº *76.***.*38-72 e RG nº 048700682013-0 SSP/MA, residente e domiciliada à Rua Paraíba, nº 450, bairro Antenor Viana, aplicando-se as disposições do artigo 755 do Código de Processo Civil c.c. artigo 1.781 do Código Civil, observando-se os limites da curatela na forma acima citada.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com esteio no art.487, I do CPC. À vista da Portaria-Conjunta nº. 142020 do TJ/MA, em seu art. 6º, dispenso a intimação e o comparecimento da curadora para fins de prestar o compromisso presencialmente, servindo a intimação do seu patrono (PJE) como ciência do encargo, bem assim dos poderes e obrigações a ele inerentes, nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/2015.
A Curadora também não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis, de qualquer natureza, que venham pertencer ao Curatelado, sem a necessária autorização judicial, ficando dispensada a especialização de hipoteca legal, ante a notória carência econômica da família.
Os valores eventualmente recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do curatelado.
Inscreva-se a presente sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, em conformidade ao art. 755, § 3º, do CPC.
Custas com exigibilidade suspensa, por se tratar de beneficiários da Gratuidade Judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO TERMO DE CURATELA DEFINITIVO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO NECESSÁRIOS.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023.
Eu, Antonio Adryel Marques Nogueira, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08.
ANTONIO ADRYEL MARQUES NOGUEIRA Estagiário da 3º Vara Cível Matrícula: 55102607 -
16/06/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
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30/05/2023 12:10
Juntada de petição
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24/05/2023 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 11:59
Juntada de contestação
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15/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:18
Juntada de Certidão
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30/10/2022 11:19
Decorrido prazo de JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:19
Decorrido prazo de JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
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28/10/2022 12:10
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 27/10/2022 14:40 3ª Vara Cível de Caxias.
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28/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 10:43
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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10/10/2022 11:21
Juntada de petição
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte Sul, Lote 02 Cidade Judiciária Campo de Belém CEP: 65.608-005 Fone/Fax: (0**99) 3422-6777 - E-mail: [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL AÇÃO: CURATELA (12234) PROCESSO Nº: 0812151-87.2021.8.10.0029 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA COSTA(ENDEREÇO) REQUERIDO: JOAO DE DEUS ALVES LIMA(ENDEREÇO) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal. artigo 152, item VI e § 4ª. ambos do Código de Processo Cível, bem como do provimento 22/2018 da CGJ-MA, pratico o presente ato ordinatório: Conforme decisão ID nº 55506361,para incluir na pauta de audiência, DESIGNO o dia 27 de Outubro de 2022 às 14h40min, para a realização de audiência de entrevista com o curatelando, que será realizada no sistema videoconferência, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/3vcivelcax, utilizando um nome de usuário especificado pela parte/advogado e senha: tjma1234. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Caxias - MA, Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível -
06/10/2022 15:17
Audiência Entrevista com curatelando designada para 27/10/2022 14:40 3ª Vara Cível de Caxias.
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06/10/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
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08/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
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08/03/2022 08:55
Desentranhado o documento
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08/03/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2021 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2021 18:22
Conclusos para decisão
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21/10/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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