TJMA - 0801148-96.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI-MIRIM - MA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ROSANE PEREIRA PINHEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSANE PEREIRA PINHEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI-MIRIM - MA em 22/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2023.
-
08/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 30/10/2023.
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:36
Juntada de malote digital
-
26/10/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 18:22
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
29/09/2023 10:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/09/2023 10:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/09/2023 08:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/06/2022 12:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 28/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 04:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BOTAO FRANCA em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:27
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 21/06/2022 23:59.
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30/05/2022 01:19
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2022.
-
30/05/2022 01:19
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/04/2022 11:23
Juntada de parecer do ministério público
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16/03/2022 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 18:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/01/2022 18:54
Juntada de termo
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03/12/2021 11:27
Juntada de malote digital
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01/12/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI-MIRIM - MA em 26/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI-MIRIM - MA em 17/11/2021 23:59.
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06/10/2021 14:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/10/2021 14:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/10/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0801148-96.2019.8.10.0000 (Processo de Referência nº 735-22.2018.8.10.0075) AGRAVANTE: ROSANE PEREIRA PINHEIRO Advogado: MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE PERI-MIRIM - MA Advogado: PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE PERI-MIRIM - MA RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Reservo-me o direito de apreciar o pedido liminar posteriormente.
Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC).
Após, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-10 -
24/09/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 14:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/03/2021 14:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2021 14:35
Juntada de documento
-
25/02/2021 00:21
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0801148-96.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: ROSANE PEREIRA PINHEIRO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480-A RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 17:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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