TJMA - 0805933-33.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 09:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de MANOEL DE MORAES MACHADO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de CANORTE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA MORAES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO ADAILSON DA SILVA CARDOSO em 05/08/2024 23:59.
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20/07/2024 15:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 16:02
Prejudicado o recurso
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12/12/2022 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/12/2022 13:18
Juntada de parecer do ministério público
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11/11/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 04:25
Decorrido prazo de CANORTE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 04:25
Decorrido prazo de MANOEL DE MORAES MACHADO em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO ADAILSON DA SILVA CARDOSO em 10/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0805933-33.2021.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0817959-65.2018.8.10.0001) AGRAVANTE: ANA CLAUDIA SILVA MORAES Advogado: JOSE DA COSTA OLIVEIRA NETO - OAB/MA-18193-A, RODRIGO CARVALHO DE MORAES - OAB/MA-15320-A AGRAVADO: RAIMUNDO ADAILSON DA SILVA CARDOSO, CANORTE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, MANOEL DE MORAES MACHADO Advogado: CARLOS MAGNO SAMPAIO-OAB/MA-12699 RELATORA: DESª.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando os argumentos da parte agravante, e no intuito de robustecer os elementos necessários ao convencimento desta relatoria, hei por bem, por medida de cautela, reservar a apreciação do pedido de emergência para momento posterior. Nestes termos, intime-se a agravada para, no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Após, com ou sem manifestação da agravada, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC). Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-11 -
14/10/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
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13/09/2022 07:53
Conclusos para decisão
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27/07/2022 17:59
Juntada de petição
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03/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
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11/04/2022 08:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/04/2022 01:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA MORAES em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 16:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/04/2021 16:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2021 16:33
Juntada de
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29/04/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 00:31
Conclusos para decisão
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14/04/2021 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
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