TJMA - 0803418-49.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 21:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2024 21:20
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:57
Juntada de petição
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04/06/2024 11:55
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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04/06/2024 07:08
Conclusos para decisão
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04/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 07:07
Processo Desarquivado
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24/04/2024 18:20
Arquivado Provisoriamente
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24/04/2024 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 10:29
Homologada a Transação
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27/12/2023 10:11
Juntada de petição
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13/12/2023 09:39
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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23/10/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
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20/09/2023 08:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/09/2023 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 07:59
Juntada de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 19/09/2023.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
19/09/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
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19/09/2023 07:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:32
Juntada de petição
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25/08/2023 02:57
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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03/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 12:04
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:49
Juntada de petição
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08/12/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 17:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2022 15:30 Vara Única de Penalva.
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07/12/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 14:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 15:30 Vara Única de Penalva.
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18/11/2022 11:44
Outras Decisões
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21/10/2022 14:12
Conclusos para decisão
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21/10/2022 08:19
Juntada de petição
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21/10/2022 02:26
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XIII- Intimo a parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC); Cumpra-se.
Penalva-MA, 13 de outubro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM Diretor de Secretaria Matrícula 162156 TJMA -
13/10/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
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11/10/2022 20:37
Juntada de contestação
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10/10/2022 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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03/08/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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