TJMA - 0800731-92.2020.8.10.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 10:13
Baixa Definitiva
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29/11/2022 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/11/2022 10:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/11/2022 10:07
Juntada de malote digital
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26/11/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:53
Decorrido prazo de MARTA BARROS DA CRUZ em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 06:21
Publicado Decisão (expediente) em 04/10/2022.
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04/10/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800731-92.2020.8.10.0135 APELANTE: MARTA BARROS DA CRUZ ADVOGADA: TAYNARA KARDIELLY OLIVEIRA DA SILVA (OAB/MA 16399) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: CAIO EDUARDO PASSOS FERREIRA RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Marta Barros da Cruz, em face da sentença prolatada pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Tuntum que, nos autos da ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Compulsando os autos, observo que a presente demanda objetiva a concessão de benefício previdenciário de salário maternidade pelo INSS.
Com efeito, a Constituição Federal possibilitou a delegação da competência federal no âmbito previdenciário à justiça estadual, nos termos do que dispõe o art. 109, § 3º, in verbis: “Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; […] § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)” Entretanto, referida delegação abrange apenas o juízo de primeira instância, razão pela qual a remessa necessária e os recursos voluntários das partes devem ser apreciados pelo Tribunal Regional Federal, na área da jurisdição do juiz de primeiro grau, consoante disposto no art. 109, §4º da CF, in verbis: “ Art. 109 […] § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.” Desse modo, reconheço a incompetência desta Corte para análise e julgamento do presente apelo, determinando a remessa destes autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 109, §4º, da Constituição Federal.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís (MA), 28 de setembro de 2022.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
30/09/2022 20:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 21:31
Declarada incompetência
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26/07/2022 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2022 10:28
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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15/07/2022 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:12
Recebidos os autos
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27/04/2022 11:12
Conclusos para despacho
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27/04/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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