TJMA - 0802881-53.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 08:06
Juntada de Certidão
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27/04/2023 08:42
Juntada de Ofício
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18/04/2023 15:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:12
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 06/02/2023 23:59.
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01/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 07:17
Juntada de Ofício
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28/02/2023 07:08
Juntada de Ofício
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24/01/2023 12:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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24/01/2023 12:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/01/2023 00:41
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 26/10/2022 23:59.
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20/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802881-53.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO JANSEN ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " ANTE O EXPOSTO, EXTINGO, sem resolução de mérito a presente ação, com base no art. 485, IV e VI do CPC.
Oficie-se à OAB e ao Ministério Público Estadual, encaminhando-se cópia desta sentença e dos documentos anexos.
Encaminhe-se cópia da sentença e dos documentos anexos ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual; Oficie-se ao Ministério da Justiça (gestor da plataforma Consumidor.GOV) e ao PROCON/MA, dando-lhes ciência do uso abusivo das suas plataformas eletrônicas, para que possam, dentro das suas esferas de atribuições, caso assim entendam, adotar medidas preventivas/repressivas para obstar a utilização indevida das plataformas.
Considero inviável desde logo a repropositura nos termos acima, na forma do art. 486, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito".
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/12/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/11/2022 08:17
Conclusos para julgamento
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29/10/2022 12:08
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 14/10/2022 23:59.
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29/10/2022 00:38
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802881-53.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO JANSEN ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/10/2022 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:35
Juntada de contestação
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10/10/2022 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
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02/08/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
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08/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:25
Conclusos para despacho
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08/06/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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