TJMA - 0801139-26.2022.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:06
Juntada de petição
-
13/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de IRENE CAROLINE SOARES CRUZ em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 08:04
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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24/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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23/06/2025 10:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 21:42
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 11:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 15:06
Juntada de petição
-
10/09/2024 07:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:07
Juntada de petição
-
03/09/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:25
Juntada de petição
-
09/08/2024 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:06
Juntada de petição
-
15/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:44
Juntada de petição
-
15/02/2024 02:52
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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30/01/2024 20:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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30/01/2024 18:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
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21/01/2023 14:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2022 23:59.
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04/01/2023 13:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 10:03
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2022.
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12/12/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0801139-26.2022.8.10.0099 [Empréstimo consignado] Requerente(s): VITORINO PEREIRA DE SOUZA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A parte autora pleiteou o julgamento antecipado do processo (ID 79956555).
Sendo assim, intime-se a parte ré, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se interesse tiver, especificar as provas a produzir.
Caso for requerida prova oral pela parte, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
18/11/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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07/11/2022 20:50
Juntada de petição
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04/11/2022 20:24
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES em 03/11/2022 23:59.
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30/10/2022 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022 23:59.
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28/10/2022 15:01
Juntada de petição
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12/10/2022 12:53
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2022.
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12/10/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801139-26.2022.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: VITORINO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES (OAB 6180-PI) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso XIII, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, Titular da Comarca de Mirador/MA, procedo à intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Mirador/MA, 6 de outubro de 2022. SONIA MARIA BARBOSA REGO VIANA Tecnico Judiciario Sigiloso -
06/10/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:10
Juntada de contestação
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09/09/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2022 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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07/09/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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