TJMA - 0805770-82.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 13:50
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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06/08/2021 19:12
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:09
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/07/2021 23:59.
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22/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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19/06/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 14:22
Homologado o pedido
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17/06/2021 19:01
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 06:43
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 02/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 20:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 18:20
Juntada de petição
-
12/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 10:08
Juntada de Ato ordinatório
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29/04/2021 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2021 15:14
Juntada de petição
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22/04/2021 16:48
Juntada de contestação
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31/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
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01/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805770-82.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): MARIA DOS SANTOS DE SOUSA SANTOS Advogado(a): EZAU ADBEEL SILVA GOMES, OAB / PI 19598 Requerido (S) : BANCO BMG SA DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Sábado, 26 de Dezembro de 2020 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
25/02/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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