TJMA - 0808588-51.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 16:43
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:43
Juntada de despacho
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01/12/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/11/2022 15:35
Juntada de Ofício
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23/11/2022 21:32
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:23
Juntada de contrarrazões
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808588-51.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MIGUEL FERREIRA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, art.
LX "interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis", INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Caxias, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível -
08/11/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 22:23
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2022 15:23
Juntada de apelação cível
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21/10/2022 02:57
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808588-51.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): MIGUEL FERREIRA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904 RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB/RJ 62192-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MIGUEL FERREIRA BEZERRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904, e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB/RJ 62192-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 76250856, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo, em função de ser beneficiária da gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Caxias (MA), data sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 13 de outubro de 2022.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/10/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:13
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
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31/08/2022 08:41
Juntada de réplica à contestação
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13/08/2022 23:09
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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10/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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07/08/2022 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:07
Juntada de contestação
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10/07/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 08:30
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
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