TJMA - 0800528-07.2020.8.10.0079
1ª instância - Vara Unica de C Ndido Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:17
Decorrido prazo de WENDEL SAVIO AIRES DA SILVA SOUSA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/04/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 15:02
Juntada de termo de juntada
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08/02/2023 16:45
Juntada de termo de juntada
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08/02/2023 15:55
Juntada de termo de juntada
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07/02/2023 14:50
Juntada de termo de juntada
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30/10/2022 10:27
Decorrido prazo de RAFAELA ANDRE *83.***.*01-08 em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:27
Decorrido prazo de RAFAELA ANDRE *83.***.*01-08 em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:26
Decorrido prazo de WENDEL SAVIO AIRES DA SILVA SOUSA em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:26
Decorrido prazo de WENDEL SAVIO AIRES DA SILVA SOUSA em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 06:35
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2022.
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05/10/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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04/10/2022 11:53
Juntada de Carta precatória
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES Processo nº.: 0800528-07.2020.8.10.0079 Classe CNJ: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Wendel Savio Aires da Silva Sousa Requerida: Rafaela Andre SENTENÇA Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por WENDEL SAVIO AIRES DA SILVA SOUSA em face de RAFAELA ANDRE, devidamente qualificados nos autos.
Em expediente 49913434, fora concedido o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora informar endereço atualizado do reclamado para fins de citação, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo para o reclamante cumprir a referida determinação judicial, conforme certidão de id. 55190537.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Analisando os autos, constata-se que o processo encontra-se com o seu prosseguimento impedido, visto o não cumprimento, pela parte requerente, da determinação expedida por esse juízo. Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu (art. 214 do CPC), e incumbe à parte autora promover esse ato (§ 2º do art. 219 do CPC).
Ausente o pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular, ante a não existência de endereço válido, a extinção do processo é medida que se impõe. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Essa decisão servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Cândido Mendes/MA, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá, respondendo pela Comarca de Cândido Mendes -
01/10/2022 19:36
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2021 16:43
Conclusos para despacho
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26/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
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03/09/2021 23:07
Decorrido prazo de WENDEL SAVIO AIRES DA SILVA SOUSA em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
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06/08/2021 23:41
Decorrido prazo de WENDEL SAVIO AIRES DA SILVA SOUSA em 30/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:41
Decorrido prazo de WENDEL SAVIO AIRES DA SILVA SOUSA em 30/07/2021 23:59.
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02/08/2021 18:51
Expedição de Mandado.
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01/08/2021 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/07/2021 09:00 Vara Única de Cândido Mendes .
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01/08/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:05
Juntada de termo
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19/07/2021 16:13
Juntada de termo de juntada
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09/07/2021 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 07:13
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2021 17:02
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
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14/06/2021 09:13
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 09:11
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 09:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/07/2021 09:00 Vara Única de Cândido Mendes.
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27/05/2021 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 09:00 Vara Única de Cândido Mendes .
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30/11/2020 10:13
Juntada de Certidão
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30/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
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10/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
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06/11/2020 05:14
Decorrido prazo de WENDEL SAVIO AIRES DA SILVA SOUSA em 05/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 18:00
Juntada de Certidão
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23/10/2020 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2020 07:00
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 06:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2020 09:00 Vara Única de Cândido Mendes.
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22/10/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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