TJMA - 0802246-11.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Especial de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 10:26
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 17:11
Decorrido prazo de JOANICE MONTEIRO CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 09:15, 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
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13/09/2023 07:35
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 10:10
Juntada de diligência
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22/08/2023 02:01
Decorrido prazo de JEFFERSON ROBERTO FERREIRA DIAS em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:13
Decorrido prazo de JOINA MARIA FERREIRA CORREA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:59
Juntada de petição
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31/07/2023 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 16:37
Outras Decisões
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29/07/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 11:19
Juntada de diligência
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26/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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25/07/2023 20:56
Juntada de petição
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25/07/2023 04:35
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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25/07/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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24/07/2023 14:39
Juntada de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROCESSO Nº. 0802246-11.2022.8.10.0001 DECISÃO Observo que, em sua resposta escrita, o denunciado, por meio de advogada devidamente constituída, pugnou por sua absolvição sumária, ao argumento de que teria agido em legítima defesa.
Vieram-me conclusos.
DECIDO: Não obstante as alegações da defesa e os documentos por ela juntados, observo que, até o momento, não existem provas contundentes que atestem que o acusado tivesse usado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu, sobretudo se considerado o laudo pericial de ID 59314036 - Pág. 24 e a extensão das lesões positivadas na ofendida.
Assim, não restando inconteste a ocorrência de quaisquer das circunstâncias que ensejariam a sua absolvição sumária e não evidenciando quaisquer das causas arroladas no art. 395, do Código de Processo Penal, que impliquem em rejeição da denúncia, e, ainda, considerando que a inocência do acusado é questão a ser esclarecida em sede de instrução processual, mantenho a decisão de recebimento da denúncia.
Designo o dia 11/09/2023, às 09h15min, neste Juízo, para realização da audiência de instrução.
Intimem-se o denunciado (vide endereço atualizado no ID 91510276), sua advogada, a vítima, bem como o representante do Ministério Público.
Ressalto que, apesar da ressalva feita ao final pela defesa, o rol de testemunhas deve ser apresentado pelas partes, quando do oferecimento da denúncia e da resposta escrita, sob pena de preclusão e de violação aos princípios do contraditório e da paridade de armas.
São Luís, data do sistema.
Vanessa Clementino Sousa Juíza Auxiliar -
18/07/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 09:15, 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
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09/06/2023 14:58
Outras Decisões
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16/05/2023 15:47
Conclusos para decisão
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15/05/2023 22:59
Juntada de petição
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05/05/2023 09:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 14:06
Juntada de diligência
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28/04/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 11:03
Juntada de Mandado
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26/04/2023 12:35
Desentranhado o documento
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26/04/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2023 12:30
Juntada de termo de juntada
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19/01/2023 02:41
Decorrido prazo de JEFFERSON ROBERTO FERREIRA DIAS em 14/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:41
Decorrido prazo de JEFFERSON ROBERTO FERREIRA DIAS em 14/11/2022 23:59.
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30/11/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:29
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JEFFERSON ROBERTO FERREIRA DIAS - CPF: *29.***.*60-70 (REU)
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18/11/2022 20:35
Conclusos para decisão
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18/11/2022 20:35
Juntada de Certidão
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29/10/2022 20:45
Publicado Citação em 20/10/2022.
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29/10/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, 5º andar, Calhau - CEP: 65076-820 FONE: (098) 3194-5694 (whatsapp); 3194-5695; 9 84047 1313 (whatsapp).
E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias AÇÃO PENAL Nº 0802246-11.2022.8.10.0001 ACUSADO: JEFFERSON ROBERTO FERREIRA DIAS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA AUXILIAR RESPONDENDO PELA 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA CLEMENTINO SOUSA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo, tramita a ação acima epigrafada.
FINALIDADE: CITAR por EDITAL o acusado JEFFERSON ROBERTO FERREIRA DIAS, brasileiro,natural de São Luís/MA, nascido em 16/09/1988, CPF/MFnº *29.***.*60-70, filho de Raimundo da Natividade Dias e Sandra Maria Ferreira Dias, , atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder por escrito à acusação nos Autos da Ação Penal supracitada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A e parágrafos do CPP, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.719/2008.
Caso não apresente resposta em prazo legal ou deixe de constituir Defensor, será decretada a revelia e o processo ficará suspenso.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, mando expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no Fórum Des.
Sarney Costa, localizada na Av.
Professor Carlos Cunha, s/n, 5º andar, Calhau, nesta cidade.
Telefone: 3194-5695 e whastapp: (98) 9804-1313 Dado e passado o presente edital nesta Cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
Eu, KLISSIA ANDREA SOARES MIRANDA, Servidor(a) Judicial, digitei.
VANESSA CLEMENTINO SOUSA Juíza Auxiliar -
18/10/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 23:00
Juntada de Edital
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26/07/2022 10:44
Juntada de petição
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21/07/2022 23:12
Decorrido prazo de JEFFERSON ROBERTO FERREIRA DIAS em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 23:09
Decorrido prazo de JEFFERSON ROBERTO FERREIRA DIAS em 30/06/2022 23:59.
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12/07/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
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19/06/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2022 16:27
Juntada de diligência
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13/05/2022 12:56
Juntada de petição
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11/05/2022 22:34
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 22:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/03/2022 17:02
Recebida a denúncia contra JEFFERSON ROBERTO FERREIRA DIAS - CPF: *29.***.*60-70 (INVESTIGADO)
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15/03/2022 16:04
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:06
Juntada de petição
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31/01/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
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20/01/2022 14:43
Juntada de petição
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19/01/2022 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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