TJMA - 0805178-97.2022.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:47
Juntada de Ofício
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26/07/2024 12:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:35
Juntada de contrarrazões
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12/07/2024 11:31
Juntada de contrarrazões
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24/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:02
Juntada de apelação
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26/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:38
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 10:54
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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21/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:35
Juntada de petição
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10/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0805178-97.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARIA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, bem como Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 98885248), nos autos.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
08/11/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 23:12
Conclusos para despacho
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19/07/2023 00:09
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:54
Juntada de réplica à contestação
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13/03/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2023 11:05
Outras Decisões
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01/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:33
Juntada de contestação
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24/02/2023 13:29
Juntada de termo
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18/01/2023 03:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:32
Juntada de protocolo
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0805178-97.2022.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA22283 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A Finalidade: Intimação das partes por intermédio de seus advogados da DECISÃO a seguir transcrita: "Houve o declínio de ofício competência territorial, de natureza relativa, pelo juízo de direito da comarca de Bacabal para este juízo, assim, em consonância com entendimento sumular de nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, firmado desde o ano de 1991, o qual dispõe que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA a ser dirimido pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Oficie-se ao E.
TJ/MA para resolução do conflito negativo (artigo 953, I, do Código de Processo Civil), anexando-se ao ofício cópia integral destes autos (art. 953, parágrafo único do CPC).
Suspendo o presente feito até a resolução do conflito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia, datado e assinado eletronicamente.
Juíza Ivna Cristina de Melo Freire Titular da 2ª Vara de Santa Luzia, respondendo pela 1ª Vara." Santa Luzia/MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
08/11/2022 16:27
Juntada de petição
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08/11/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:51
Juntada de protocolo
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04/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em NÃO TEM AINDA
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24/10/2022 13:50
Suscitado Conflito de Competência
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22/10/2022 11:57
Juntada de petição
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22/10/2022 00:25
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 11:53
Conclusos para decisão
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14/10/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0805178-97.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARIA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DRA.
ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DR.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 77602597), nos autos. Bacabal-MA, 13 de outubro de 2022.
ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
13/10/2022 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:56
Declarada incompetência
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29/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
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29/09/2022 10:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 09:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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13/09/2022 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 09:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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15/08/2022 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 01:34
Conclusos para decisão
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28/06/2022 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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