TJMA - 0804317-39.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2023 15:37
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
06/01/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:21
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 04/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0804317-39.2022.8.10.0048 Requerente: JOSE RIBAMAR FERREIRA ABREU Requerido(a): INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A JOSE RIBAMAR FERREIRA ABREU, qualificado(a) nos autos, intentou AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, igualmente qualificado.
Depreende-se da análise dos documentos acostados na inicial que o autor residente em domicílio diverso da jurisdição deste Juízo.
A Constituição Federal somente concede a faculdade de o segurado ajuizar a ação previdenciária, na Justiça Estadual, no foro de seu domicílio, consoante preceitua no § 3º do artigo 109.
Nesse sentido, se fizer a opção de ajuizar a ação na Justiça Estadual, a competência é absoluta.
Da análise do conteúdo da norma contida no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal evidencia-se a sua finalidade: a de oportunizar e facilitar o acesso do segurado à Justiça, in verbis: Art. 109.
Aos juízes compete processar e julgar: (...) § 3º.
Serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se, verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
A Súmula nº 689 do STF, de outra parte, possui enunciado no sentido de que o segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.
Portanto, à vista da norma constitucional aludida, interpretada pela jurisprudência, o segurado, cujo domicílio não seja sede de Vara Federal, tem três opções de aforamento da ação previdenciária: poderá optar por ajuizá-la perante o Juízo Estadual da comarca de seu domicílio; no Juízo Federal com jurisdição sobre o seu domicílio ou, ainda, perante Varas Federais da capital do Estado-membro. É-lhe vedada a opção pelo ajuizamento perante o Juízo Estadual de comarca que não seja seu domicílio pois, em relação a esse foro, não há competência delegada.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas.
Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, via Pje.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
06/10/2022 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2022 11:40
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
14/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858142-73.2021.8.10.0001
Maria Velene Sousa da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2024 15:29
Processo nº 0858142-73.2021.8.10.0001
Maria Velene Sousa da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2021 18:55
Processo nº 0801350-29.2022.8.10.0207
Manoel Ferreira de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2023 10:57
Processo nº 0801350-29.2022.8.10.0207
Banco Pan S/A
Manoel Ferreira de Sousa
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2022 10:24
Processo nº 0800465-77.2022.8.10.0057
Antonio Severino da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Manuel Leonardo Ribeiro de Aguiar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2024 10:55