TJMA - 0858353-75.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 01:13
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 10/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858353-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 REU: GLEYDIANNE MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA para se manifestar sobre a certidão da oficiala de justiça (ID 156964022), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 22 de agosto de 2025.
RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227 -
22/08/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 22:56
Juntada de diligência
-
11/08/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 22:56
Juntada de diligência
-
21/07/2025 17:11
Juntada de petição
-
17/07/2025 16:31
Juntada de petição
-
17/07/2025 16:30
Juntada de petição
-
11/07/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 11:26
Juntada de termo
-
18/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 15:11
em cooperação judiciária
-
09/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 10:50
Juntada de petição
-
26/12/2024 02:53
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:53
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:47
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:41
Juntada de petição
-
19/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 10:22
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
14/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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13/11/2024 10:12
Juntada de petição
-
04/11/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 06:27
Decorrido prazo de GLEYDIANNE MARTINS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:01
Juntada de diligência
-
24/09/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 19:01
Juntada de diligência
-
20/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:54
Juntada de petição
-
19/12/2023 07:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0858353-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP153447 REU: GLEYDIANNE MARTINS DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Em atenção aos termos da petição (ID 94679753), autorizo o pedido de substituição processual da parte Autora BANCO PAN S/A por ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE I ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI NVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, em decorrência da cessão de crédito noticiada.
Realizados os expedientes necessários, retornem os autos conclusos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intimem-se as partes por seus exclusivos advogados.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
06/12/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0858353-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR19937-A REU: GLEYDIANNE MARTINS DA SILVA DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido (ID 85029867), de expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação de GLEYDIANNE MARTINS DA SILVA, no endereço indicado, a saber: - R Luci Sarney, 1, Santa Clara, São Luís, Ma, Cep: 65058-627.
Entretanto, cientifique-se de que a realização de diligências ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV.
Assim, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência.
Vindo aos autos o comprovante, proceda-se à realização da diligência.
Após, retornem os autos conclusos para manifestação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular pela 2ª Vara Cível -
14/06/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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18/04/2023 20:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:22
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
06/02/2023 08:33
Juntada de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0858353-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: GLEYDIANNE MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (ID. -81409323 -), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 19 de janeiro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
26/01/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:43
Juntada de petição
-
18/01/2023 17:31
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/10/2022 23:59.
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28/11/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 20:28
Juntada de diligência
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29/10/2022 02:44
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0858353-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: GLEYDIANNE MARTINS DA SILVA DECISÃO
Vistos.
A instituição financeira Autora intenta a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face do Réu, pretendendo seja concedido mandado liminar no sentido de se ver reintegrada na posse do veículo objeto da demanda.
Desta feita, constatada a inércia da Ré quanto ao pagamento determinado, caracteriza-se a sua mora, por conseguinte, defiro a medida liminar de busca e apreensão do veículo supramencionado, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e dá outras providências.
Os bens deverão ser entregues a quem o Autor indicar, ficando ao seu alvitre mantê-los em lugar seguro e próprio, restituindo-os eventualmente, se requisitado por este Juízo, no mesmo estado em que os recebeu, sob as penas da Lei.
Intime-se a parte Ré, para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar o valor do débito pendente apresentado junto a exordial, hipótese na qual, o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do Autor para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca do aludido depósito, em especial, se é suficiente para quitar integralmente o débito.
Superado tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.
Intime-se ainda a parte Ré, para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do artigo 344 do CPC, o qual estatui que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiras, as alegações articuladas pela parte Autora.
Publique-se.
Cumpra-se.
Uma via desta DECISÃO será utilizada como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
17/10/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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