TJMA - 0801577-19.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 12:14
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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18/10/2022 02:00
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2022.
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18/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0801577-19.2022.8.10.0013 Requerente: JOSE AMERICO ARRUDA MOUTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSE BARROS LIMA - MA8763-A Requerido: JOSE AMERICO ARRUDA MOUTA Advogado: SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando-se os autos que o Reclamante reside em área NÃO abrangida pela jurisdição deste Órgão, o que, suma evidência, obsta o processamento do feito.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Cancele-se a audiência designada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 10 de outubro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
11/10/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:57
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/10/2022 00:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/10/2022 09:23
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:01
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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