TJMA - 0017830-16.2006.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:18
Juntada de malote digital
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ELIEZILDA DA COSTA UBIRAJARA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:55
Juntada de malote digital
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20/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2025 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 16:42
Juntada de malote digital
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16/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:59
Juntada de petição
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30/09/2024 19:00
Juntada de petição
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30/09/2024 18:37
Juntada de petição
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09/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:30
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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16/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
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21/02/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:57
Juntada de petição
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07/02/2024 17:56
Juntada de petição
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30/01/2024 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 20:05
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
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19/01/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/11/2022 23:59.
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18/01/2023 17:37
Decorrido prazo de ELIEZILDA DA COSTA UBIRAJARA em 26/10/2022 23:59.
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29/10/2022 03:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0017830-16.2006.8.10.0001 AUTOR: ELIEZILDA DA COSTA UBIRAJARA e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 30 de setembro de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
17/10/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
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12/09/2022 04:08
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
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07/07/2022 21:55
Juntada de volume
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14/06/2022 18:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2006
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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