TJMA - 0801459-93.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 11:47
Juntada de apelação
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28/02/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:26
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:09
Juntada de petição
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14/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801459-93.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S) : MARIA CREUZA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDA(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA CREUZA DE SOUSA e COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
09/08/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 20:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 14/02/2023 23:59.
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20/03/2023 17:06
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
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11/03/2023 15:26
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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11/03/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801459-93.2021.8.10.0040 ATO ORDINATÓRIO Conforme prevê o artigo 1º, inciso XVIII, do Provimento 22/2018, da CGJ/MA Intimo as partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, acerca do laudo de vistoria retro.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023.
Leila Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário -
03/02/2023 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:16
Juntada de petição
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31/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 18/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:09
Juntada de petição
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24/11/2022 07:54
Juntada de diligência
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25/10/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 10:51
Juntada de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801459-93.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : MARIA CREUZA DE SOUSA REQUERIDA(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA CREUZA DE SOUSA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA (OAB 6274-MA) Advogado(s) do reclamado: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES (OAB 15324-MA), para tomar ciência do despacho de id n.º78746241 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
21/10/2022 09:23
Juntada de petição
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21/10/2022 06:06
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 05:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 21:23
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 21:23
Juntada de termo
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20/08/2021 21:22
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 12/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 08:17
Juntada de petição
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04/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 08:37
Juntada de petição
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29/04/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 21:29
Conclusos para decisão
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11/03/2021 21:28
Juntada de termo
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11/03/2021 08:38
Juntada de réplica à contestação
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09/03/2021 07:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 11:31
Juntada de contestação
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12/02/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2021 09:24
Juntada de diligência
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11/02/2021 09:17
Juntada de petição
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11/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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09/02/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 10:03
Outras Decisões
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05/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
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05/02/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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