TJMA - 0819226-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:46
Juntada de petição
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13/03/2025 20:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:20
Outras Decisões
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16/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
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27/06/2023 04:12
Decorrido prazo de JANAINA DE JESUS SILVA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE WILLAMY ARAUJO ALVES em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 22:33
Juntada de petição
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28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819226-04.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JANAINA DE JESUS SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE WILLAMY ARAUJO ALVES - MA20220, LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES - MA8262-A Réu: EMPREENDIMENTOS SAO MARCOS LTDA - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAYANNE CORREA SANTOS - MA11512-A D E S P A C H O: Compulsando-se os autos, verifico que a parte autora foi intimada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça juntado em ID nº 79513598.
Verifico, ainda, que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, sem emitir qualquer manifestação.
Dessa forma, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Caso haja manifestação, desde logo, deve requerer o que entender de direito.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
26/04/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 23:42
Decorrido prazo de LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:38
Decorrido prazo de JOSE WILLAMY ARAUJO ALVES em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
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14/03/2023 23:32
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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14/03/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819226-04.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JANAINA DE JESUS SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE WILLAMY ARAUJO ALVES - MA20220, LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES - MA8262-A Réu: EMPREENDIMENTOS SAO MARCOS LTDA - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAYANNE CORREA SANTOS - MA11512-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 79513598), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
04/02/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:39
Decorrido prazo de ALMERINDA SANTOS RODRIGUES em 24/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:39
Decorrido prazo de ALMERINDA SANTOS RODRIGUES em 24/11/2022 23:59.
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08/11/2022 08:01
Juntada de contestação
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08/11/2022 08:00
Juntada de contestação
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01/11/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 08:57
Juntada de diligência
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31/10/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 10:48
Juntada de diligência
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30/10/2022 09:07
Decorrido prazo de ALMERINDA SANTOS RODRIGUES em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:07
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS SAO MARCOS LTDA - EPP em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS SAO MARCOS LTDA - EPP em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:20
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 14:32
Juntada de Mandado
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17/10/2022 14:30
Juntada de Mandado
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17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819226-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DE JESUS SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE WILLAMY ARAUJO ALVES - MA20220, LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES - MA8262-A REU: EMPREENDIMENTOS SAO MARCOS LTDA - EPP, ALMERINDA SANTOS RODRIGUES D E S P A C H O: Defiro o pedido formulado no ID 36256981 para proceder a intimação de ALMERINDA SANTOS RODRIGUES no endereço o: Rua do Luxemburgo, Quadra 54, casa 10, Bairro Anjo da Guarda, CEP 65.085-803, São Luís/MA.
E considerando ainda a citação, com finalidade não atingida, da requerida EMPREENDIMENTO SÃO MARCOS LTDA, requer que este seja citado no CEMITÉRIO DO GAVIÃO, situado na Praça da Saudade, s/n, Bairro do Centro (Dentro do cemitério), CEP 65.015-470, Telefone (98) 3232-2088, São Luís/MA, local onde fica localizado a administração de todos os cemitérios de São Luís/MA.
Citem-se os Réus para, querendo, contestarem a ação no prazo legal, sob pena de revelia.
Citem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
14/10/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 12:21
Conclusos para despacho
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30/09/2020 18:25
Juntada de petição
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23/09/2020 10:32
Juntada de ata da audiência
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04/09/2020 14:24
Juntada de petição
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03/09/2020 11:07
Juntada de termo
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03/09/2020 11:02
Juntada de termo
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06/08/2020 17:00
Juntada de Certidão
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04/08/2020 15:10
Juntada de petição
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01/08/2020 03:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2020 03:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2020 03:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2020 02:58
Juntada de Certidão
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31/07/2020 16:48
Audiência Conciliação designada para 23/09/2020 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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31/07/2020 10:37
Juntada de petição
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17/07/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 11:37
Conclusos para despacho
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09/07/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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