TJMA - 0853169-41.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 20:56
Decorrido prazo de BARUCK - LOCACAO, LOGISTICA, TRANSPORTES, TURISMO LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (cumpridos) para 39ª vara cível de fortaleza ce
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05/12/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 20:36
Juntada de diligência
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25/11/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 01:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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27/10/2022 09:58
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853169-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: MOZART GOMES DE LIMA NETO - CE16445 DEPRECADO: BARUCK - LOCACAO, LOGISTICA, TRANSPORTES, TURISMO LTDA - ME DESPACHO Trata–se de Carta Precatória expedida pela 39ª Vara Cível de Fortaleza - MA, em que PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA litiga contra BARUCK LOCAÇÕES, LOGÍSTICA E TRANSPORTE, com a finalidade de proceder à citação.
Observa-se que a parte autora não é beneficiária da gratuidade, bem como não houve juntada das custas judiciais de cumprimento da carta precatório neste Juízo Deprecado.
Intime-se a parte autora, por seu patrono mencionado na petição inicial ID 76259274 – PÁG. 13, para que, no prazo de 15 dias, apresente as custas judiciais recolhidas ao Juízo Deprecado – serventia Fórum de São Luis, bem como, expeça-se notificação ao Juízo Deprecante para tomar conhecimento desta decisão.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, devolva-se a presente carta, com as homenagens de praxe.
Apresentando o pagamento das custas, expeça-se mandado utilizando-se a decisão ID 76259274 – PÁG. 23 como mandado, conforme Carta Precatória ID 76259274 – PÁG. 02.
Intime-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
18/10/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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