TJMA - 0804577-19.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JAQUELINE SAMPAIO DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JANAINA SAMPAIO DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JACILENE SAMPAIO DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:15
Juntada de diligência
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14/08/2025 17:11
Juntada de diligência
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14/08/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 17:11
Juntada de diligência
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14/08/2025 17:10
Juntada de diligência
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14/08/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 17:10
Juntada de diligência
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14/08/2025 17:08
Juntada de diligência
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14/08/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 17:08
Juntada de diligência
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18/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:42
Juntada de termo de juntada
-
12/06/2025 10:19
Juntada de Ofício
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11/06/2025 08:44
Juntada de Mandado
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10/06/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
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10/06/2025 14:24
Desentranhado o documento
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10/06/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de informações pessoalmente.
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30/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:48
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:04
Juntada de petição
-
26/07/2024 13:38
Decorrido prazo de 28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR em 05/07/2024 23:59.
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22/05/2024 08:57
Juntada de termo de juntada
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22/05/2024 08:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/05/2024 08:42
Juntada de Ofício
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20/05/2024 01:31
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:02
Juntada de petição
-
23/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
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05/10/2023 22:15
Decorrido prazo de ROBERLITO MARQUES DE ALMEIDA E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:08
Decorrido prazo de ROBERLITO MARQUES DE ALMEIDA E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:50
Decorrido prazo de ROBERLITO MARQUES DE ALMEIDA E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:40
Decorrido prazo de ROBERLITO MARQUES DE ALMEIDA E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:49
Decorrido prazo de 28º Batalhão da 3º Companhia em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:33
Juntada de diligência
-
21/08/2023 12:06
Juntada de petição
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17/08/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:29
Juntada de diligência
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14/08/2023 15:32
Juntada de termo de juntada
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14/08/2023 15:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/08/2023 15:25
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 18:42
Juntada de Mandado
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30/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 09:30
Juntada de diligência
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23/05/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 09:29
Juntada de diligência
-
03/04/2023 11:21
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0804577-19.2022.8.10.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: RAIMUNDA DE ALMEIDA E SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA - PI2598 Réu: JANAINA SAMPAIO DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por meio de seu advogado, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 351 do Código de Processo Civil, bem como para que manifeste-se acerca da(s) questão(ões) preliminar(es) arguida(s) pelo réu.
Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos 20 de março de 2023.
RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
20/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:22
Juntada de réplica à contestação
-
20/03/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:10
Juntada de Mandado
-
15/03/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:59
Audiência Justificação prévia realizada para 09/03/2023 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
02/03/2023 12:22
Juntada de contestação
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01/03/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:00
Juntada de diligência
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01/03/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:58
Juntada de diligência
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01/03/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:57
Juntada de diligência
-
27/02/2023 10:14
Juntada de petição
-
24/02/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0804577-19.2022.8.10.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: RAIMUNDA DE ALMEIDA E SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA - PI2598 Réu: JANAINA SAMPAIO DA COSTA e outros (2) D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Redesigno o dia 09/03/2023 às 09h30min, a audiência anteriormente marcada.
Intimem-se.
Consigne-se no mandado de intimação e/ou citação, que à audiência designada será realizada de forma híbrida, presencial e por vídeo conferência, como forma de garantir o mais amplo acesso as partes, advogados e demais atores processuais.
Link de acesso à sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara2ita; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234 Intimem-se as partes com as cautelas necessárias, para que compareçam ao Fórum no dia e horário marcados ou acessem o link constante no mandado.
Importante ressaltar, que o acesso à sala virtual de audiência, também poderá ser feito por meio da sala do Projeto “Justiça de Todos”, localizada no município de Miranda do Norte/MA, cujo endereço deverá constar no mandado.
Ressalte-se, que fica assegurado as partes e testemunhas que devam se fazer presente à audiência a possibilidade de participarem do ato presencialmente sempre que assim desejarem, comunicação essa que deverá constar expressamente nos expedientes destinados às respectivas intimações.
Acresça-se, que a sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA estará disponível para atender às partes, advogados e testemunhas que porventura não tenham condições técnicas de participarem das audiências por videoconferência, bem como para às partes/testemunhas que optarem por comparecer presencialmente às audiências.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA através dos contatos listados abaixo: Diretoria do Fórum: (98) 3463-5350 e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2ita / Senha: balcao1234 Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato.
Nessa linha, o CPC prevê que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 12 de janeiro de 2023.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
23/02/2023 18:34
Juntada de Mandado
-
23/02/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 11:06
Audiência Justificação prévia designada para 09/03/2023 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
05/02/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:50
Audiência Justificação prévia realizada para 10/11/2022 09:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
21/10/2022 10:41
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0804577-19.2022.8.10.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: RAIMUNDA DE ALMEIDA E SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA - PI2598 Réu: JANAINA SAMPAIO DA COSTA e outros (2) D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Analisando os autos, verifico a ausência de elementos que autorizem o deferimento de liminar prima facie, visto que os fatos narrados não se revelam suficientemente provados de forma documental.
Assim, reputo necessária a audiência de justificação prévia (art.562, do CPC) a qual designo para o dia 10/11/2022 às 09h.
A parte autora deverá providenciar o comparecimento de testemunhas independentemente de intimação.
Cite-se o réu, nos termos do art.562 do CPC, para comparecer à audiência em que poderá eventualmente, intervir, desde que o façam por intermédio de advogado.
O prazo para contestar a ação, será de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, (art.564, parágrafo único).
Consigne-se no mandado de intimação e/ou citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA.
Ressalte-se, que embora à audiência esteja designada para ocorrer de forma telepresencial por videoconferência, fica assegurado as partes e testemunhas que devam se fazer presente à audiência a possibilidade de participarem do ato presencialmente sempre que assim desejarem, comunicação essa que deverá constar expressamente nos expedientes destinados às respectivas intimações.
Acresça-se, que a sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA estará disponível para atender às partes e testemunhas que porventura não tenham condições técnicas de participarem das audiências por videoconferência, bem como para às partes/testemunhas que optarem por comparecer presencialmente às audiências.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA através dos contatos listados abaixo: Gabinete Virtual: (98) 98579-9485 [whatsapp] Diretoria do Fórum: (98) 3463-1231 [whatsapp] e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2ita / Senha: balcao1234 Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato.
Nessa linha, o CPC prevê que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
18/10/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:19
Juntada de Mandado
-
18/10/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 08:57
Audiência Justificação prévia designada para 10/11/2022 09:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
02/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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