TJMA - 0802416-03.2022.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 12:24
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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15/03/2023 01:03
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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15/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0802416-03.2022.8.10.0059 AUTOR: MARCELLA DEHARA PEREIRA CASTELUCCI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLY GABRIEL PEREIRA RODRIGUES - MA22304 REU: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE IV SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
06/02/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:23
Extinto o processo por desistência
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25/01/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 15:16
Juntada de termo
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25/01/2023 09:41
Juntada de petição
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09/11/2022 08:12
Juntada de petição
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31/10/2022 01:21
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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25/10/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 11:59
Juntada de diligência
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0802416-03.2022.8.10.0059 REQUERENTE: MARCELLA DEHARA PEREIRA CASTELUCCI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLY GABRIEL PEREIRA RODRIGUES - MA22304 REQUERIDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE IV CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 16/02/2023 09:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
18/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 08:39
Juntada de Certidão
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18/10/2022 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2022 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2022 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/02/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/10/2022 13:48
Declarada incompetência
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11/10/2022 07:51
Conclusos para decisão
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11/10/2022 07:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/10/2022 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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