TJMA - 0052481-93.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 25/07/2018
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22/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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31/10/2022 14:50
Juntada de petição
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30/10/2022 09:36
Decorrido prazo de DALVINA PEREIRA DA LUZ em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:35
Decorrido prazo de DALVINA PEREIRA DA LUZ em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:58
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0052481-93.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: DALVINA PEREIRA DA LUZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 23 de junho de 2022.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
14/10/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:59
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:59
Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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31/05/2022 03:36
Juntada de volume
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19/05/2022 13:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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