TJMA - 0800723-23.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 15:07
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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14/01/2023 18:59
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/01/2023 18:59
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0800723-23.2022.8.10.0143 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte requerente: MANOEL BENEDITO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 Parte requerida: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MANOEL BENEDITO TEIXEIRA, em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, devidamente qualificados nos autos.
No evento ID 80819016 consta petição da parte requerente requerendo a desistência do feito. É o sucinto relato.
Decido. É direito da parte a desistência de prosseguir na ação ajuizada.
Diante disso, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil/2015, extingo o presente feito sem julgamento do mérito.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (via DJe).
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas necessárias.
A PRESENTE SENTENÇA VALE COMO MANDADO.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
14/12/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 15:00
Extinto o processo por desistência
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13/12/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
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18/11/2022 19:31
Juntada de petição
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05/11/2022 00:39
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº.0800723-23.2022.8.10.0143 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: MANOEL BENEDITO TEIXEIRA Advogado: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, na pessoa do seu advogado, para apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Morros/MA, 21/10/2022 Jane Almeida Auxiliar Judiciário -
21/10/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 08:30
Juntada de Certidão
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21/10/2022 08:28
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 08:24
Conclusos para despacho
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24/06/2022 14:04
Juntada de contestação
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21/06/2022 09:49
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:38
Conclusos para despacho
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16/04/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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