TJMA - 0802130-81.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 19:59
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:21
Juntada de despacho
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11/02/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:13
Juntada de contrarrazões
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01/12/2023 15:56
Juntada de petição
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24/10/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
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02/06/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
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12/03/2023 17:19
Juntada de apelação
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10/03/2023 12:46
Indeferida a petição inicial
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26/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
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26/01/2023 12:34
Juntada de termo
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25/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:15
Juntada de petição
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13/10/2022 09:04
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802130-81.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO J.
SAFRA S.A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 07/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/10/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 06:17
Conclusos para decisão
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02/09/2022 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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